TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

UMA AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  27/3/2017  •  Dissertação  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

Página 1 de 5

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE DA COMARCA DE TERESINA – PI.

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora do documento de identidade RG nº XXXX SSP/PI e do CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, através de seu advogado que este subscreve (procuração em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de CICLANO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, e filial na Rua XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:


DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A autora requer os benefícios da Assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por não poder arcar com as despesas processuais sem comprometimento do próprio sustento e de sua família.

I - DOS FATOS

A Requerente no dia 14 de setembro de 2011, firmou com a Requerida um contrato de comprava e venda premiada, visando à aquisição de uma moto Honda Titan KS, sendo inclusa no plano C, cota 52, contrato 43353, tendo o grupo o prazo de duração de 48 (quarenta e oito) meses com parcelas de 175,00 (cento e setenta e cinco reais), conforme comprova-se com documentação em anexo.

Ocorre, Excelência, que deste contrato foram pagas 08 (oito) parcelas perfazendo o total de 1.400,00 (mil e quatrocentos) reais, porém, a empresa ora requerida, antes mesmo do término do consórcio, encerrou suas atividades comerciais na cidade de Teresina-PI, deixando a requerente sem receber o bem objeto do contrato ou o valor correspondente às parcelas pagas.

Desse modo, ante ao ato de escusa da empresa requerida em ressarcir os valores ou o objeto do contrato com o encerramento de suas atividade, não restou outra alternativa a não ser socorrer ao Judiciários para ver seus direitos resguardos.

II - DO DIREITO

Tal conduta viola frontalmente os deveres contratuais assumidos e a lei civil; esta estabelece no artigo 481 que “pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.

O referido diploma legal afirma em seu art. 389 que “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado”.

A doutrina e a jurisprudência são firmes em atender plenamente ao comando legal, reiteradamente resguardando pretensões como a da autora.

II – DO DANO MORAL

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5º, inc. V da Carta Magna/88:

“Art. 5º (omissis):

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” (grifamos)

Outrossim, o art. 186 e art. 927 do Código Civil de 2002 assim estabelecem:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (grifamos)

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (grifamos)

Finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º também protege a integridade moral dos consumidores:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(...) omissis;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;” (grifamos)

Eximindo-se a norma de conceituar o dano moral, devemos buscar sua definição:

Preleciona Maria Helena Diniz, em sua magnífica obra “Curso de Direito Civil”, o que, de fato, configura o dano moral, in verbis:

“(....) Qualquer lesão que alguém sofra no objeto de seu direito repercutirá necessariamente, em seu interesse; por isso, quando se distingue o dano patrimonial do moral, o critério da distinção não poderá ater-se à natureza ou índole do direito subjetivo atingido, mas ao interesse, que é pressuposto desse direito, ou ao efeito da lesão jurídica, isto é, ao caráter de sua repercussão sobre o lesado, pois somente desse modo poderia se falar de dano moral, oriundo de uma ofensa a um bem material, ou em dano patrimonial indireto que decorre de evento que lesa direito extrapatrimonial(....)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.5 Kb)   pdf (137 Kb)   docx (811.6 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com