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USUCAPIÃO

Por:   •  3/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.008 Palavras (13 Páginas)  •  179 Visualizações

Página 1 de 13

UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO

CURSO SUPERIOR DE DIREITO

CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DISCIPLINA: APS

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2018

USUCAPIÃO

Trabalho Acadêmico apresentado à UNIP – Universidade Paulista, como exigência na aprovação da disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas.

Orientador (a): Coordenção

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2018

USUCAPIÃO

Trabalho Acadêmico apresentado à UNIP – Universidade Paulista, como exigência na aprovação da disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas.

Aprovado em __/__/____

BANCA EXAMINADORA

___________________________________________

Coordenação

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2018

RESUMO

O presente trabalho tem por bem apresentar o conceito, as modalidades e os requisitos da usucapião, bem como sua aplicabilidade no âmbito jurídico e social.

Serão demonstradas as formas de aquisição da propriedade, qual o objetivo da usucapião e os bens por ela abrangidos, especificando e descrevendo as exigências para seu reconhecimento e suas finalidades de acordo com o que é disposto no ordenamento jurídico vigente.

Ademais, serão relatadas as finalidades social e jurídica da usucapião, em suas diversas divisões.

Palavras-chave: Usucapião, Propriedade, Posse, Imóvel e Aquisição.

ABSTRACT

The present work is intended to present the concept, modalities and requirements of usucaption, as well as its applicability in the juridical and social scope.

The forms of acquisition of the property, the purpose of the possession and the goods covered by it, shall be demonstrated, specifying and describing the requirements for its recognition and its purposes in accordance with what is established in the current legal order.

In addition, the social and legal purposes of usucaption will be reported in its various divisions.

Keywords: Usucaption, Property, Tenure, Property and Acquisition.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 6

1 Conceito 7

2 Aquisição originária e derivada da propriedade 8

3 Obejo da usucapião 9

4 Requisitos da usucapião 11

5 Modalidades de usucapião 13

5.1 Usucapião extraordinária 13

5.2 Usucapião ordinária 13

5.3 Usucapião rural 13

5.4 Usucapião urbana 14

5.5 Usucapião matrimonial 14

6 Usucapião de bens móveis 15

7 Usucapião de bens imóveis 16

CONCLUSÃO 18

REFERÊNCIAS 19

INTRODUÇÃO

A usucapião é o instituto jurídico que regula a aquisição da propriedade através da posse.

No Código Civil de 2002 a usucapião foi dividida em duas vertentes, a de bens imóveis e a de bens móveis, sendo a primeira de maior importância no âmbito jurídico e social, tendo em vista que a propriedade imóvel possui maior valor econômico e contribui para a efetivação do direito fundamental à moradia.

Além de estar prevista no Capítulo II do Código Civil, a usucapião também está descrita na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 183, onde é tratada em seu caráter especial, e no artigo 191 onde foi trazida para a propriedade rural.

O ordenamento jurídico atual trata, também, da usucapião nas modalidades familiar ou matrimonial, indígena e urbana, podendo ser ordinária ou extraordinária, conforme os requisitos e características estabelecidos em lei.

Deste modo, pode-se dizer que a usucapião é um instituto reconhecidamente importante não somente na sociedade, como também na esfera jurídica, por garantir, além do direito à propriedade, a função social do bem imóvel. No entanto, é sabido que para que haja seu reconhecimento, é fundamental o preenchimento de todos os seus requisitos, de acordo com cada classificação atualmente regulamentada.

1. CONCEITO

Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade através da posse continuada da coisa, respeitando os requisitos trazidos pela legislação.

Este instituto está disposto nos artigos de 1.238 a 1.244 do Código Civil, onde estabelece que aquele que detiver a coisa como sua, por determinado período fixado em lei, possuirá sua propriedade.

A usucapião representa uma espécie de tributo à posse, e não um ataque ao direito de propriedade, pois reconhece como proprietário aquele que ocupa e confere função social e econômica mais relevante a suposta coisa abandonada.

Para que esta

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