Uma Segurança Pública
Por: raafaaeel • 20/4/2016 • Resenha • 673 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
INTRODUÇÃO
Neste artigo iremos falar sobre Segurança Pública, vamos aborda qual é a sua função, quem são os envolvidos e os responsáveis pela ordem pública. Quais são as consequências quando a falha na Segurança Pública. Sobre os tipos de policias, quais as suas funções e a diferença entre Policia e Militar. Questionaremos também o que já foi feito anteriormente na época da revolução militar, os seus prós e seus contras e por fim o que pode ser feito na para melhoria da Segurança Pública.
SEGURA PUBLICA
Diz o Professor de Plácido e Silva: “Segurança indica a condição de estar seguro, livre de perigos e riscos. E segurança pública? A segurança pública, limita a liberdade individual. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, são responsáveis pela Segurança Pública. E quando todos falham, o problema gerar infrações penais que, devem ser prevenidas ou reprimidas pelas entidades de segurança pública, a Polícia Federal e as Policias Estaduais. As Estaduais, ocorre uma divisão da corporação em Polícia Civil e Polícia Militar.
A Polícia é a organização administrativa que tem a função de impor limitações à liberdade de indivíduos ou grupos. A polícia mais evidente é a de segurança pública. Com o surgimento de fatores antissociais, a polícia precisou apresenta-se em duas funções: a preventiva- de proteção individual ou coletiva. E a repressiva – Judicial. Daí uma necessidade de uma polícia fardada, mas sem vínculo com as Forças Armadas. O policial é treinado para prevenir e reprimir não o homem, mas o crime do homem. O militar é treinado para a guerra.
Enquanto o discurso é para uma Polícia única, no estado de São Paulo, criou-se uma terceira polícia, a técnico cientifica. Que abrange o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal. Onde há gastos triplicados. Tais divisões vêm dificultando a ação integrada, prejudicando a atuação da polícia. A globalização do crime é ameaçadora. Uma reforma da segurança pública é necessária. Poderia aproveitar a experiência do passado, quando havia os inspetores de quarteirões e a guarda noturna. Com a Revolução política-militar, veio a repressão. Posteriormente, com a anistia. Assim o Delegado de Polícia, com quadro restrito e insuficiente, foi escolhido e há toda uma orquestração contra a carreira. Também excluíram os Delegados de Polícia de qualquer Comissão até das referencias á Segurança Pública. O Delegado de Polícia há muito tempo integra o processo sócio cultural brasileiro. O artigo 19 do Código do Império, de 1832, estabeleceu “ Ficam suprimidos os Delegados de Polícia”, Houve daí, o agravamento do crime em geral e da impunidade. O código de Processo Criminal de 1841 e sua regulamentação, traz um restabelecendo a autoridade do Delegado de Polícia na prevenção e repressão do crime e da contravenção atribuindo-lhe o julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo. Verifica-se que entidades responsáveis pela segurança pública que deveriam se integrar, mas são na realidade, antagônicas. Necessário estabelecer parâmetros de atuação das entidades de segurança pública, preservar os bons costumes, inibir os fatores que geram o descontentamento e as divergências de classe.
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