Usucapião
Por: ibomtempo • 31/8/2016 • Trabalho acadêmico • 3.099 Palavras (13 Páginas) • 341 Visualizações
Faculdade de Minas Gerais – FAMIG
Processo Civil III
Usucapião
Damiana Francisca de Carvalho
Izabel Cristina V. Bomtempo Ferreira
Jennifer Barros Oliveira
Márcio Andrade
Solange Campos Diniz
Thais Souza Lima
Belo Horizonte
2016
Faculdade de Minas Gerais – FAMIG
Processo Civil III
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação do curso de Direito da Faculdade Minas Gerais para Processo Civil III.
Professor: Bernardo Fiorini
Belo Horizonte
2016
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
1- REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DE DOMÍNIO ATRAVÉS DA USUCAPIÃO:
1.1- Posse
1.2- Lapso temporal
1.3- Objeto hábil
1.4- Boa-fé
2 – ESPÉCIES DE USUCAPIÃO
2.1 - Usucapião Extraordinário:
2.2 Usucapião Ordinário
2.3 - Usucapião Especial Rural
2.4 - Usucapião Especial Urbana
CONCLUSÃO
Referências
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa comentar a aplicação do instituto da usucapião em suas várias espécies, e suas aplicações legais. Não temos a pretensão de exaurir o tema abordado, mas expor de forma clara os seus requisitos e evoluções até o dia de hoje.
Será necessário abordar temas que estão diretamente ligados a própria usucapião de bens imóveis como: posse, propriedade, função social da usucapião, propriedade entre outros.
O usucapião é utilizado como forma de conseguir a aquisição de um bem pela sua posse pacífica, sua origem se deu 450 A.C, anterior a Lei das Tábuas, apontava a posse durante tempo determinado como requisito, e mais tarde o direito Romano aprimorou a aplicação usucapião sendo novamente modificada ao longo dos períodos pré-clássico, clássico e pós-clássico.
A metodologia a ser utilizada será a pesquisa bibliográfica onde buscaremos conhecimentos embasados nas vozes dos doutrinadores.
DESENVOLVIMENTO
A nomenclatura da palavra "usucapião" provém do latim “usucapio”, do verbo “capio”, “capis”, ”cepi”, “captum”, “capere” e “usus”, verbos que significam respectivamente tomar e usar, ou seja, expressão que significa “tomar pelo uso”. O termo “usucapião” significa ocupação, tomada ou aquisição pelo uso.
Conceitua-se usucapião como modo de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis pelo exercício da posse prolongada da coisa, a usucapião é o instituto que valoriza a posse mansa e pacífica em detrimento do proprietário desidioso.
Surgiu no Direito Romano e seu objetivo era regularizar situações irregularidades surgidas no momento da aquisição de bens. Tal instituto foi regulamentado pela primeira vez na Lei das XII Tábuas 445 a.C., com prazo de 1 ano para bens móveis e de 2 anos para imóveis.
Em 18 de setembro de 1850 surgiu a primeira lei que dispôs sobre propriedade no Brasil, ela foi aprovada por D. Pedro II, e ficou popularmente conhecida como “Lei das Terras”, seu objetivo era dispor sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais.
Nos dias atuais a garantia fundamental ao direito de propriedade constante no art. 5º, inciso XXII da CF, não é mais absoluta, visto que o direito de propriedade está diretamente relacionado à função social, e só se justifica quando essa função for respeitada, conforme às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, conforme reza o art. 182, , § 2º da CF.
A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião.
A usucapião contém requisitos pessoais, reais e formais. Com a implementação do Novo Código de Processo Civil. Além da via judicial, que era o meio pelo qual se conquistava a usucapião, agora também poderá ser adquirido perante o cartório de registro de imóveis da comarca onde o bem estiver localizado através de um advogado constituído. Uma preocupação do legislador foi criar requisitos rígidos para a aquisição por usucapião.
1- REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DE DOMÍNIO ATRAVÉS DA USUCAPIÃO:
1.1- Posse
Requisito fundamental para que se configure a usucapião que a posse seja contínua, mansa e pacifica, com “animus domini”, ou seja, aquele que pretende adquirir o domínio precisa mostrar que possui a coisa como se fosse sua.
1.2- Lapso temporal
Também essencial para que se configure a usucapião o lapso Temporal necessário à consolidação da prescrição aquisitiva, variando de acordo com cada modalidade de usucapião .
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