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Web aula consumidor

Por:   •  30/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  428 Visualizações

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Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela Não há responsabilidade sem violação de dever jurídico porque responsabilidade é o dever sucessivo de reparar o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. No caso, portanto, importa saber se Alexandre violou algum dever jurídico em relação a Joaquim. E a resposta é negativa porque Alexandre não tinha nenhum dever de fidelidade em relação a Joaquim. Quem tinha este dever, e o violou, foi Priscila, a mulher de Joaquim. Logo, Alexandre não tem nenhum dever de indenizar, sendo inviável a pretensão indenizatória de Joaquim. Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, A boa-fé sustenta a idéia da responsabilidade pré-contratual. Antes de celebrar ocontrato, as partes estão obrigadas umas com as outras a ser honestas, probas, a não causar danos injustificados, a não criar expectativas inatingíveis, a não frustrar o quelegitimamente delas era esperado.Se não foi informado como deveria e o consumidor se sentir lesado por isso, poderá pleitear indenização. Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário Não há relação de consumo conforme teoria finalista onde a Karmen comercio não é o destinatário final do produto. Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto A decisão do laboratório de retirar do mercado o medicamento (anti-inflamatório) tem por fundamento oprincípio da prevenção. Para evitar os danos que produtos perigosos poderão causar aos consumidores, o fornecedor tem o dever de tomar providências.Os produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc., não se subordinam aos princípios da informação e segurança, pois todos tem conhecimento dos riscos normais desses produtos. Caso causem algum dano ao consumidor não haveráo dever de indenizar. Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária A) tem-se como requisitos para a inversão: for verossímil e alegação ou quando houver hipossuficiência.Quanto ao momento, sabe-se que tal inversão deverá ocorrer até a audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 19 do cdc. B) cabe o consumidor arcar com o ônus financeiros de atos probatórios por ele requeridos, devendo arcar, ainda se for o autor da demanda com asdespesas prévias de atos ordenados de ofício pelo juiz ou pelo MP ou com as despesas de perícia requerida por si ou por ambos os litigantes.

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