Оrganizaçao dos poderes e ministerio publico. Рoder judiciário
Artigo: Оrganizaçao dos poderes e ministerio publico. Рoder judiciário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andersonsiqueira • 3/12/2013 • Artigo • 835 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
RGANIZAÇAO DOS PODERES E MINISTERIO PUBLICO. PODER JUDICIÁRIO.
Primeiramente, devemos esclarecer que o Poder Judiciário tem a função de garantir o direito individual, coletivo e social e de resolver conflitos entre os cidadãos, entidades e Estado.
São órgãos do Poder Judiciário:
• STF- Supremo Tribunal Federal;
• STJ- Supremo Tribunal de Justiça;
• Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
• Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
• Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
• Os Tribunais e Juízes Militares;
• Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Lembramos ainda que, o STF- Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores tem sede na Capital Federal e jurisdição em todo território nacional.
Devido a Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu-se a esse quadro de órgãos do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça o mesmo tem sede na Capital Federal, e o STF e os Tribunais Superiores tem jurisdição em todo território nacional.
Outra inclusão da Emenda Constitucional nº 45/2004, é que não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder, além do prazo legal não podendo devolve-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
A remoção a pedido ou permuta de magistrados de comarca de igual entrância atendera, no que couber aos dispostos nas alíneas a,b,c e e do inciso II.
O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional á efetiva demanda judicial e a respectiva população. Os servidores receberão delegação para pratica de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
E a distribuição de processo será imediata, em todos os graus de jurisdição. Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Exercer a advocacia em juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Outra inclusão foi no art.98 §2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio de serviços afetos as atividades especificas da justiça.Já no art.99 §3º que se refere aos órgãos dos §2º e §1º e os mesmos se referem a valores aprovados na lei vigente e sobre orçamentos anuais, a inclusão também do §4º se as propostas orçamentarias de que trata este artigo forem encaminhadas de desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procedera aos ajustes necessários para fins da consolidação da proposta orçamentaria anual.
§5º durante a execução orçamentaria do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Súmula vinculante nº 4 do STF, diz respeito ao salário mínimo, salvo nos casos previstos na constituição o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de calculo de vantagem de servidor publico ou de empregado, nem ser substituído
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