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A Analise de Investimento

Por:   •  16/2/2022  •  Relatório de pesquisa  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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Resumo do artigo sobre Adam Smith

Kellin Lopes da Silva

A importância da obra filosófico-econômica de Adam Smith é, usualmente, definida pelos efeitos de sua influência como o marco inicial para o enfoque científico dos fenômenos: produção, consumo e distribuição de bens e serviços; assim como suas interações, tornando de extremo interesse a discussão desses ares metodológicos e políticos trazidos em: “A Riqueza das Nações”, ao Smith apresentar seus principais aspectos teóricos e normativos, de modo a fornecer, para o leitor, uma visão agregada do conjunto de suas proposições analíticas, das quais a obra deriva a construção da Economia Política Clássica, como ramo científico.

A luta de Adam Smith, destarte, não foi a de se proteger a unidade social (o indivíduo) a todo e qualquer custo, pois a defesa do sujeito viabiliza entender a necessidade sucedânea de defesa da coletividade, devendo estas proteções ocorrerem de forma concomitante, caso contrário o resultado seria catastrófico, por existir uma defesa extrema em favor dos produtores (liberalismo) ou em favor dos consumidores/trabalha- dores (socialismo), dois modelos histórica e comprovadamente falhos.

E são nas últimas páginas da Teoria dos Sentimentos Morais que Adam Smith anuncia a intenção de trazer as bases da sua filosofia moral para os princípios gerais a orientarem as leis e o governo, nos mais variados aspectos, mas de forma precisa, não tão teórica quanto as produzidas por seus predecessores, sem tantas regras de dever, mas com mecanismos para reconhecer e lidar com a realidade, em permanente e pragmática mutabilidade.

A ideia de Smith seria a de uma separação necessária do Direito e a atividade econômica, através da livre concorrência, marcando um dos primeiros discursos a envolver moral, direito e economia, excluindo o Estado da tutela das atividades de produção e consumo, certo de que a moral considerada e edificada de forma subjetiva em uma Sociedade instruída para reclamar seus direitos, seria a melhor forma de relação entre Poder Público e população, propiciando o desenvolvimento das teses a serem tratadas nos capítulos posteriores.

E essa “demonização” do modelo liberal de Adam Smith, por si só não convence, pois no exemplo da prática brasileira, a defesa de um Estado Social, aparentemente trazido pela Constituição Federal de 1988, nem sempre se revela como a proteção devida e perfeita, uma vez que a ausência do controle estatal traz a preocupação de ser prudente e acertado se afirmar que nem sempre os direitos fundamentais poderão ser analisados ao pé da letra, gerando para o hermeneuta a missão de buscar caminhos não tão frios e objetivos, mas consubstanciados nos axiomas princípio lógicos que orientam o ordenamento jurídico pátrio visando o melhor interesse tangível à Sociedade como um todo; mas essa proteção tem um custo muito alto, por ser dificílimo especificar os limites, tornando possível hospedar ausências ou exageros.

A igualdade é um conceito a ser preservado e adstrito a uma cuidadosa e sensata escala de valores, sendo estes, primordialmente, os interesses difusos e coletivos, que funcionam como apaziguadores das relações intersubjetivas.

Duas correntes principais foram edificadas com base neste conjunto de ideias e valores: a) o igualitarismo de Rousseau, trazendo axiomas de justiça e equanimidade para a igualdade; b) a liberal-moderada, restringindo a isonomia a aspectos meramente formais e impositores de uma conduta mais contida e menos intervencionista do Estado.

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