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Por:   •  21/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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UNP – UNIVERSIDADE POTIGUAR

CURSO DE DIREITO

                     PROCESSO DE CONHECIMENTO CIVIL

TURMA: 4NA

DOCENTE: GILVAN

                     

GENTIL GUIMARÂES SARAIVA JÚNIOR gentil_junio@hotmail.com

     RODRIGO CARDOSO

          PETIÇÃO INICIAL EM RITO SUMÁRIO  

Mossoró – RN

2015

Sandra, imputável, adepta de bebida, cresceu órfão. Em determinado dia, Sandra que passava com problemas financeiros, avistou um homem que saia de uma agencia bancária contando um pacote de dinheiro, vendo tal comportamento, Sandra, então se aproximou do homem, quando este estava guardando o dinheiro e pediu-lhe uma informação, neste momento Sandra com habilidade retirou o dinheiro da mochila da vítima, que nada percebeu até chegar sua residência. Sabendo que Sandra foi condenada por estelionato, tendo finalizado o cumprimento de sua pena cerca de cinco meses antes do acontecido, aplique a pena provisória cabível a situação narrada.

CASO  Sandra: Furto qualificado com destreza (Art. 155 parágrafo 4 inciso ll do CPB)

FURTO: Art 155 do CPB: Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa quando qualificado.

DESTREZA: Qualificadora constante no inciso II do paragrafo 4º do ART 155 do CPB

Pena Mínima: 2 ano.

Pena Máxima: 8 anos.

Multa: sim, cominada.

ESPÉCIE: RECLUSÃO

1ª FASE – PENA-BASE: Circunstâncias Judiciais (Art. 59 do CP)

- culpabilidade: (NEUTRA) sem fatores que revelem culpa mais intensa, culpabilidade

que se afigura comum à conduta incriminada no tipo penal em debate.

- personalidade: (NEUTRA) não há dados para sua avaliação.

- antecedentes: (NEUTRA) não há dados para sua avaliação.

- conduta social: (NEUTRA) já que não há dados.

- motivos do fato: (NEUTRA) serão considerados na 2ª fase da aplicação da pena.

- circunstâncias do fato: (NEUTRA), já que não há valoração para tal.

- consequências do fato: (NEUTRA) não há valoração para a vítima não há dados.

- comportamento da vítima: (NEUTRA) não contribuiu para a verificação do resultado.

0 – Termo Inicial: 02 ANOS

RESULTADO: 02  ANOS  DE PENA-BASE

ATENÇÃO: Um elemento que ao mesmo tempo seja circunstância judicial e

circunstância legal e/ou majorante/minorante não pode ser considerado na

primeira fase da aplicação da pena, mas deve operar onde mais impacte o cálculo.

Nestes casos, ao analisar a circunstância judicial que se apresente em uma dessas

condições o Magistrado deve dizer que não a considerará naquele momento,

justificando em qual fase a empregará. Assim, com tal justificativa feita, a

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