CARACTERÍSTICAS DO PARCEIRO INSTITUCIONAL
Projeto de pesquisa: CARACTERÍSTICAS DO PARCEIRO INSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: atracao • 28/10/2014 • Projeto de pesquisa • 2.816 Palavras (12 Páginas) • 202 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
ANA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LEAL
CARACTERIZAÇÃO SÓCIO INSTITUCIONAL
(Centro de Referência da Assistência Social)
Tarauacá
2013
Ana Cristina de Albuquerque leal
CARACTERIZAÇÃO SÓCIO INSTITUCIONAL
(Centro de Referência da Assistência Social)
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Estágio Curricular Obrigatório.
Profª. Orientadora: Waldineia Rodrigues Vieira de Afonseca.
Tarauacá
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................4
2. DESENVOLVIMENTO.......................................................................................5/11
4. CONCLUSÃO..........................................................................................................12
5. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO....................................................................13
1. INTRODUÇÃO
Este relatório refere-se ao estágio supervisionado I que foi elaborado com intuito de descrever a contextualização histórica institucional, identificação institucional, seu objetivo, recursos financeiros, natureza dos programas e projetos, assim como, sua finalidade, sua missão, área de atuação e atuais gestores da instituição CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social –CRAS, localizado no município de Tarauacá/AC.
2. DESENVOLVIMENTO
De acordo com o Art. 1º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Assistência Social é Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. O BPC, por exemplo é um benefício da Política de Assistência Social, e faz parte da Proteção Social Básica e para recebê-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, e individual, não vitalicio e instranferivel, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que permaneça com uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, podem interromper sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Seus objetivos consistem em proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia. Para requerereste beneficio o cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município. Sendo que a Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência ou pelo telefone.
O requerente pessoa com deficiência deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, realizada pela perícia médica e pelo (a) assistente social e a avaliação será agendada pelo INSS. A verba que custeia BPC-LOAS não sai do INSS, pois os benefícios deste ( como aposentadoria, pensão, auxílio doença, salário maternidade, etc.) são mantidos, através das contribuições de todos os trabalhadores registrados ou aqueles que pagam à previdência contribuindo com carnê, de forma individual. O sistema da previdência é contributivo, tem direito aquele que contribui de alguma forma ou depende de alguém que contribuiu, enquanto o sistema da Assistência Social é seletivo, voltado para aqueles que realmente necessitam.
Dentre as modalidades do BPC destacam-se:
• BPC Trabalho que é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo articular ações para incluir no mercado de trabalho às pessoas com deficiência beneficiárias BPC, na faixa etária 16 a 45 anos. O Programa BPC Trabalho
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