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CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO - CRA

Por:   •  5/1/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  151 Visualizações

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Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Lucas Eduardo Xavier

Brasília, dezembro de 2018


Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

  1. O que são?

        

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA é título de crédito lastreado em direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento, processamento, transformação, armazenamento, logística, transporte, distribuição ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade agropecuária ou florestal, bem como seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

  1. Finalidade

Sua finalidade é incentivar o agronegócio atraindo recursos para o setor, pois as outras fontes de recursos não seriam suficientes para financiar as cooperativas e os produtores rurais.

Parte fundamental do equacionamento do crescimento do setor do agronegócio reside em seu financiamento, que foi historicamente subsidiado pelo governo, entretanto, sua modernização é uma demanda dos tempos atuais. Assim, as dimensões desses financiamentos revelam-se inviáveis de serem alcançadas se dependentes de um estado em condições fiscais fragilizadas. Em um cenário como esse, foi inevitável o desenvolvimento de novas fontes de financiamento para o setor, o que explica o aumento das ofertas de CRA como uma fonte alternativa de recursos para o financiamento do agronegócio no Brasil.

Na perspectiva dos participantes da cadeia produtiva do agronegócio, seus direitos creditórios podem ser cedidos à uma securitizadora e assim antecipar o recebimento de recursos, sem que para isso tenham que assumir uma dívida como ocorre no crédito rural.

  1. Securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio

A securitização é a venda de títulos lastreados em créditos a receber, ou seja, é a conversão de determinados créditos em lastro para títulos ou valores mobiliários a serem emitidos no mercado de capitais aos investidores.

Os CRA são emitidos exclusivamente por companhias securitizadoras registradas na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e representativos de promessa de pagamento em dinheiro. As securitizadoras são instituições não financeiras cuja finalidade é adquirir recebíveis (empréstimos, duplicatas, notas promissórias, etc.), transformá-los em títulos negociáveis (securitizá-los) e distribuí-los (vendê-los) aos investidores.

Em resumo, a companhia securitizadora compra a dívida de agricultores, cooperativas e outras empresas do setor do agronegócio, transforma essa dívida em um produto comercializável, o CRA, e o vende aos investidores. O CRA, portanto, é um “pacote” de dívidas a serem recebidas relacionadas ao setor de agronegócio. O seu lastro é o fluxo de pagamentos (recebíveis) dessas dívidas adquiridas pela companhia securitizadora. ou seja, não existe a figura do banco como intermediário.

  1. Fluxo Operacional do CRA

O fluxo operacional de emissão dos CRA é realizado conforme abaixo:

[pic 1]

  1. Produtores, cooperativas e empresas do agronegócio transacionam operações de compra e venda de insumos/mercadorias em operações financiadas. Dessas transações são originados os recebíveis (conta clientes), os quais costumam ter vencimentos de longo prazo, o que é uma característica do setor devido aos elevados níveis de investimentos necessários ao desenvolvimento agrícola, o que compromete parte do capital de giro do cedente (credor) envolvido.

  1. Uma companhia securitizadora faz a ponte entre a empresa detentora dos recebíveis e o investidor, estruturando a operação entre as partes;
  1. A securitizadora compra os recebíveis com desconto e emite o CRA, disponibilizando no mercado de capitais aos investidores;
  1. A securitizadora capta recursos com a venda do CRA, lastreado nos recebíveis, ao investidor e, assim, os recursos captados são liberados a quem detinha os recebíveis (produtores, cooperativas ou empresas do agronegócio);
  1. No vencimento do CRA, o investidor receberá o pagamento dos recebíveis diretamente de seus emissores. Portanto, se expõe ao risco do “sacado” (produtores rurais, cooperativas, empresas do agronegócio).
  1. Para o investidor

Trata-se de um título do segmento de renda fixa isento de imposto de renda para pessoas físicas. Geralmente atrelados ao CDI, indexados aos índices de inflação ou são pré-fixados, podendo ainda proporcionar rentabilidade acima da inflação. A remuneração costuma ser superior à de outros instrumentos de renda fixa como CDBs, Poupança ou Títulos Públicos.

Os CRA´S não possuem Fundo Garantidor de Crédito – FGC, sendo considerado um investimento para perfis moderados. Assim, o investidor deve se atentar aos ratings atribuído ao CRA pelas agências de classificação de risco: se a classificação é boa, o investimento é mais seguro.

O maior risco é a inadimplência na outra ponta da cadeia, se os produtores não pagarem suas dívidas há o risco de não se receber o dinheiro de volta e, embora esse risco não seja tão grande, é preciso saber que ele existe e depende das condições econômicas do setor. Algumas modalidades de CRA possuem garantias, mas não todas., há possibilidade de estruturas com garantias de alienação da terra e penhor da produção. As garantias existentes em uma emissão de CRA podem estar vinculadas, portanto, à propriedade rural, à safra ou mesmo serem pulverizadas, quando emissora diferentes servem de lastro para um mesmo CRA.

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