Comércio a retalho
Tese: Comércio a retalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MelissaSatuti • 21/10/2014 • Tese • 1.780 Palavras (8 Páginas) • 221 Visualizações
Objetivo da lei
A intenção da nova lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, deverão entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A lei determina que o "valor ou percentual, ambos aproximados" sobre os tributos de todas as mercadorias ou serviços postos à venda poderá estar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
João Eloi Olenike, do IBPT, avalia que a lei é uma "importante conquista à população brasileira no que se refere ao respeito ao contribuinte, uma vez que possibilita ao cidadão conhecer os tributos que paga nas mercadorias e serviços que consome".
Nenhum fiscal tem como fiscalizar se o número [valor dos impostos informado] está certo ou errado."
Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
Comércio varejista preparado
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, informa que a "imensa maioria" dos comerciantes já está pronta para o início das sanções legais da lei da nota fiscal.
"A imensa maioria já se adequou. É mais um trabalho das 'soft houses' [sistemas de informática] do que do varejo. Fizemos uma pesquisa e, praticamente, 100% dos nossos associados já tinham incluído esse requisito. O comércio está preparado. Hoje, mesmo os pequenos estão adaptados. Acho que não tem necessidade de mais prazo", afirma Pellizzaro.
O presidente da confederação observa, entretanto, que os comerciantes acabarão informando um valor aproximado dos impostos, uma vez que o sistema tributário brasileiro é complexo. "Nenhum fiscal tem como fiscalizar se o número [informado] está certo ou errado."
Empresas podem ter dificuldades
Na avaliação do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, apesar de as empresas terem tido um ano e meio para se adequarem à legislação, parte deixou para a última hora. "Há um lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações", diz ele.
Os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Emitir a nota fiscal para o cliente é uma prática natural após qualquer venda de produtos ou serviços. Por que isso acontece? Porque é lei. Porque o cliente precisa deste papel para justificar seu gasto e é uma exigência garantida a ele também por lei. Só assim o empreendedor conseguirá pagar os devidos impostos.
Contudo, até a presente data o brasileiro não possuía discriminado em sua nota fiscal o valor dos impostos embutidos em produtos e serviços. Isto está para mudar com uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A lei nº 12.741 de 2012 determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais. Os comércios terão um ano para se adequar ao novo sistema.
Transparência
A Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária nas discussões realizadas em Brasília. A proposta, no entanto, é vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa realizada pelo Ibope neste ano revelou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. 65% dos entrevistados estão de acordo que sabendo quanto pagam de imposto de forma indireta, poderão cobrar pelo melhor uso do dinheiro público.
As empresas devem alterar seus sistemas para que na emissão dos seus documentos fiscais, destinados aos consumidores finais, seja destacado o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. Podem também fixar painel em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, demonstrando o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
A regra deve ser aplicada para todos os estabelecimentos que emitem nota fiscal. No entanto, a demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do próprio sistema tributário brasileiro.
Saiba quais impostos deverão ser discriminados pela nova lei
Algumas empresas já estão dando os primeiros passos para se adaptar à nova lei da nota fiscal. Ela contempla alguns impostos que deverão ser discriminados junto ao valor do produto ou serviço pago pelo cliente. São eles:
ICMS: corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e diz respeito a quase todas as atividades. Ele é cobrado separadamente por estado e incide por cada atividade que abrange, não sendo cumulativo. Pode representar até 18% do valo de um produto.
Cofins: é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, paga apenas pelas pessoas jurídicas. Ela é referente à receita das empresas.
IPI: representa o Imposto sobre os Produtos Industrializados e engloba tanto o que é produzido no Brasil, como fora do país. Qualquer produto, por menos “industrial” que pareça, só não se inclui a esta categoria caso seja uma matéria-prima sem qualquer modificação.
PIS/Pasep: Significam respectivamente Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público. Ambos incidem sobre a folha de pagamento de salários, sendo que o segundo é específico aos cargos públicos.
ISS: é a sigla para Imposto sobre Serviços. É recolhido na cidade onde qualquer serviço foi prestado. Pagá-lo é um dever do profissional, mesmo que autônomo.
Cide: é a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico. É um imposto que diz respeito aos combustíveis porque é uma cobrança referente ao comércio e importação de petróleo, gás e álcool etílico.
IOF: é o imposto sobre operações financeiras. Ele engloba as operações de crédito, câmbio, seguros e o que for referente a valores imobiliários e títulos.
Qual a infração pelo descumprimento?
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título
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