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Conceito de Empresa e a organização da atividade econômica

Seminário: Conceito de Empresa e a organização da atividade econômica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Seminário  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  405 Visualizações

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Tema

Teoria da Empresa

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

- Conhecer o conceito de empresa e dos elementos da Organização da Atividade Econômica;

- Visualizar a aplicabilidade da Teoria da Empresa no Novo Código Civil de 2002;

- Verificar os princípios constitucionais da Ordem Econômica;

- Compreender os conceitos de empresário individual e sociedade.

Estrutura do Conteúdo

Conceito de Empresa e a organização da atividade econômica:

A empresa se apresenta como um instrumento voltado para a produção de riquezas; atua de forma organizada e profissional desenvolvendo atividades econômicas voltadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A combinação do capital com a tecnologia e o trabalho, no intuito de lucro, faz nascer o risco de a empresa alcançar, ou não, o objetivo esperado, por isso, o negócio tem que ser realizado de maneira profissional, uma vez que vários agentes dependem do sucesso da empresa, para continuar operando no mercado.

O conceito de Empresa baseia-se na organização dos fatores da produção, fazendo-os compreender o estabelecimento de um novo regime geral de disciplina da atividade econômica e a sua abrangência. Relevante sua função social na produção de riquezas e produção de bens e renda.

Princípios Norteadores da Ordem Econômica:

Importante ressaltar que os artigos 170 a 181 da CRFB/1988 estabelecem os Princípios Gerais da Ordem Econômica, pautados na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

A Teoria da Empresa e sua aplicabilidade no Código Civil de 2002. O empresário:

O Código Civil de 2002 revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, continuando em vigor apenas os dispositivos relativos ao Direito Marítimo. Ao incorporar o ?Direito de Empresa? no Código Civil de 2002, o objetivo era a unificação do Direito Privado, que entre nós é motivo de divergência na doutrina.

O Código Civil de 2002 não conceitua empresa, limitando a conceituar o empresário, deslocando o foco para quem efetivamente assume os ricos da atividade empresarial. O artigo 966 traz o conceito de empresário: ?Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.? Caracteriza-se então a empresa por 5 elementos: a) atividade econômica; b) atividade organizada; c) exercida de forma profissional; d) para produção e/ou circulação; e) bens e/ou prestação de serviços.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto:

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.

Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

Questão Objetiva:

De acordo com a ?teoria da empresa? adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:

A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;

B.O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;

C.Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;

D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.

E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.

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