Diferenças entre empresa de natureza jurídica Ltda com dois sócios e uma empresa de natureza jurídica Ltda com um Sócio – Еireli
Trabalho acadêmico: Diferenças entre empresa de natureza jurídica Ltda com dois sócios e uma empresa de natureza jurídica Ltda com um Sócio – Еireli. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: viniciusamv • 10/11/2014 • Trabalho acadêmico • 3.244 Palavras (13 Páginas) • 376 Visualizações
SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO................................................................................................. 4
2- DESENVOLVIMENTO.................................................................................... 5
2.1- SOCIEDADE LIMITADA.............................................................................. 5
2.2 -EIRELI......................................................................................................... 5
3- REGISTROS DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA............................6
3.1- JUNTA COMERCIAL PESQUISA............................................................... 6
3.2 – CONTRATO SOCIAL..................................................................................6
3.3- PREFEITURA MUNICIPAL – LAUDOS E ALVARÁS...................................6
3.4 – JUNTA COMERCIAL – ARQUIVAMENTO.................................................7
3.5 – RECEITA FEDERAL – OBTENÇÃO DO CNPJ..........................................7
3.6 – PREFEITURA MUNICIPAL – ALVARÁ......................................................7
3.7- SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL....................................................8
4- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:.........................................8
5- CONCLUSÃO..................................................................................................9
REFERÊNCIAS-................................................................................................10
APÊNDICE- CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA ..........................................11
1-INTRODUÇÃO
Os irmãos Júlio César da Silva e Marcos Vinicius da Silva, pretende abrir uma empresa sendo sócios, mais eles não tem conhecimento dos procedimentos para a abertura dessa organização.
Nesse momento vamos explicar quais os tipos de empresa, que eles podem abrir, se for em sociedade deve ser uma empresa limitada (ltda), onde cada sócio via entrar com uma participação. Como o sócio Julio Cesar da Silva possui outro emprego pelo regime estatutário e o estatuto desta empresa não permite que seus colaboradores participem como sócios administradores de empresas ficará o Sr Marcos Vinicius da Silva como sócio administrador. E vamos também falar sobre a importância do contrato social em uma empresa, pois é através das cláusulas do contrato, que a empresa vai prestar o serviço, onde seus colaboradores devem buscar cumprir com seus deveres.
DESENVOLVIMENTO
2- DIFERENÇAS ENTRE EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA COM UM SÓCIO – EIRELI
2.1- SOCIEDADE LIMITADA Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, conforme Código Civil trazia em seu art. 1.033, IV. Código Civil art. 1.033
Trata-se, assim, o artigo 1033 sobre as hipóteses de ocorrência de dissolução, a saber:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar (CÓDIGO CIVIL, 2003, p. 216-217).•
2.2 -EIRELI
Já Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho (a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não. O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial. Em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações.
3- REGISTROS DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
A formalização de empresários não enquadrados
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