Entendendo o conceito de burocracia, relacionada com o processo de formalização de empresas
Pesquisas Acadêmicas: Entendendo o conceito de burocracia, relacionada com o processo de formalização de empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dulcilene • 15/9/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 6.449 Palavras (26 Páginas) • 616 Visualizações
1
1. APRESENTAÇÃO
O presente estudo visa mostrar todo o processo de abertura de empresas,
documentação, etapas, custos e a importância do processo de formalização para o
desenvolvimento da economia do país.
A partir da década de 90, com a abertura da economia, privatização das empresas
estatais e a reestruturação das empresas, o mercado sofreu profundas modificações. Segundo a
PNAD do IBGE, realizada em 1981, registra que 28% da população ocupada não tinham
carteira assinada.
A informalidade é presença marcante no Brasil, devido ao processo histórico de
formação da economia brasileira. Muitos cidadãos iniciam uma atividade autônoma por não
ter acesso ao mercado formal de trabalho, e outros por nascer com espírito empreendedor e
querer depender de um “patrão”.
Em virtude da importância da formalização das empresas no contexto atual, o tema
será fragmentado, para uma análise detalhada que permita maior compreensão do tema
abordado. Assim, serão explicitados os objetivos definidos do presente estudo; o contexto
histórico, o qual possibilitará fundamentar os conceitos e definições abordados; como também
a identificação das etapas do processo de abertura das personalidades jurídicas mais
conhecidas. Em seguida, analisaremos a nova categoria jurídica denominada MEI, como
também seus aspectos tributários e trabalhistas inerentes ao seu processo de formalização.
2
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Identificar as etapas do processo de abertura de empresas, enfatizando a importância
da formalização empresarial em relação aos aspectos tributários e trabalhistas.
2.2. Objetivos Específicos
· Desmistificar o conceito de burocratização associado ao processo de
formalização das empresas;
· Mostrar as etapas do processo de formalização e os aspectos tributários e
trabalhistas inerentes às personalidades jurídicas das categorias individuais e de
sociedade;
· Especificar os aspectos formais necessários à implantação da nova categoria
jurídica denominada MEI – Microempreendedor Individual.
3
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
3.2. Definição de empresa formal e informal
Empresa formal é aquela que cumpre com as obrigações legais e fiscais, ou seja,
recolhe impostos e estão sob regulamentação.
De acordo com o IBGE, empresa informal é aquela que não possui sistema de contas
claramente separados das contas da família e funciona a margem da formalidade, por não
emitirem notas fiscais declaradas, não pagarem impostos ao governo e não terem funcionários
registrados. A firma pode até ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), mas, se não
tiver sistema de contabilidade próprio, é informal.
Segundo o Programa Regional de Emprego para a América Latina e Caribe (Prealc) da
OIT, o setor informal é composto por pequenas atividades urbanas, geradoras de renda, que se
desenvolvem fora do âmbito normativo oficial, e, mercados desregulamentados e
competitivos, em que é difícil distinguir a diferença entre capital e trabalho.
Por outro lado, o trabalhador informal é aquele que exerce alguma atividade lucrativa de
forma autônoma e por isso não possui nenhum vinculo empregatício com o governo ou
empresas privadas.
3.3. Riscos da Informalidade
Manter a empresa na informalidade torna-se cada vez mais uma atitude inviável e
perigosa. O que no passado representava uma maneira de alavancar o percentual de lucro,
devido à sonegação de tributos e encargos sociais, hoje representa uma atitude que traz
diversos riscos com conseqüências desastrosas para o empreendedor. Um exemplo comum
refere-se à fiscalização das movimentações financeiras das contas pessoais do próprio
empreendedor pelas autoridades competentes. Além de o empreendedor ser investigado
quanto ao volume de recursos financeiros movimentados nos bancos, pode ainda ser
enquadrado na legislação fiscal pertinente, com sérias conseqüências, impondo ao responsável
o pagamento de elevadas multas.
Vale lembrar ainda que, além da autuação fiscal e a conversão da mesma em
execução, o que por si só afastaria o produtor do sistema creditício, praticamente
4
inviabilizando-o, há ainda o risco de ser aberto processo criminal, comprometendo a
integridade moral dos responsáveis e prejudicando a imagem da empresa.
Outro fator a ser considerado é o risco de inadimplência que as empresas informais
estão mais vulneráveis. Cheques de terceiros, vales e anotações em papéis avulsos não dão ao
empreendedor
...