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Por: anabirchler • 25/9/2015 • Bibliografia • 297 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
RELATÓRIO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O artigo 51 do CDC, dispõe acerca das cláusulas abusivas. Assim sendo, no referido contrato de compra e venda é notório a presença de certas abusividades, tais como:
Cláusula segunda: “A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar unilateralmente a compra (...)” – Aduz o inciso XI do referido artigo que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a CANCELAR O CONTRATO UNILATERALMENTE, sem que igual direito lhe seja conferido ao consumidor.
Cláusula décima: “A CONTRATADA poderá modificar, a qualquer momento, os termos e condições deste contrato (...)” – Aduz o inciso XIII do mesmo diploma, acerca da nulidade de cláusula que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
O artigo 49 do CDC, dispõe acerca do direito de arrependimento do consumidor no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
No entanto há um certo equívoco na cláusula oitava: “ A devolução dos valores somente ocorrerá APÓS o recebimento do produto” haja vista o parecer distinto do parágrafo único do supracitado artigo que diz: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de IMEDIATO, monetariamente atualizados”.
Segundo a doutrina majoritária, aplica-se o dispositivo também aos contratos eletrônicos, haja vista a presença dos requisitos da impessoalidade e da satisfação incerta, já que não há contato direto entre o consumidor e o produto/serviço disponibilizado.
Cabe salientar que o direito de arrependimento não é absoluto, já que entre as partes deve-se levar em conta o princípio da boa-fé objetiva.
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