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Imposto de renda

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Por:   •  27/11/2013  •  Seminário  •  244 Palavras (1 Páginas)  •  304 Visualizações

Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.

Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ devido, com base no balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa.

Exemplo:

Empresa pagou R$ 1.500,00 de IRPJ devido por estimativa, no mês.

D - IRPJ Pago por estimativa (Ativo circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo circulante)

R$ 1.500,00

O IRPJ calculado no balancete é de R$ 2.000,00. Então:

D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)

C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 2.000,00

Nota: para maiores detalhamentos da contabilização do IRPJ pago por estimativa, acesse o tópico “IRPJ e CSLL pagos por Estimativa”, nesta obra.

LUCRO PRESUMIDO

Quando a pessoa jurídica tiver escrituração completa, a contabilização do valor do IRPJ e CSLL devidos pelo lucro presumido deve ser efetuada a uma conta de resultado, pelo regime de competência.

Sugere-se a seguinte sequência de lançamentos:

1. Por ocasião do levantamento do balancete mensal:

D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)

C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

2. Por ocasião do pagamento DARF:

D - IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

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