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Imposto de renda corporativo

Tese: Imposto de renda corporativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/10/2014  •  Tese  •  9.269 Palavras (38 Páginas)  •  303 Visualizações

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estão sujeitos ao pagamento do IPI.

Base de cálculo:

* Operações internas: O valor da operação na saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

* Operações externas: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho da declaração de importação, acrescido do montante desse tributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

Alíquotas: Diversas, definidas na tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI).

Periodicidade de apuração: Decendial.

Prazo de recolhimento:

* Cigarros e bebidas: Até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

* Demais produtos: Até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

1.1.4 Imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ)

O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, de acordo com o § 2o, inciso I, do artigo 153 da Constituição, "será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei".

Base de cálculo:

* Lucro real: A base de cálculo é o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação.

Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

a) cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 24.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;

b) que sejam instituições financeiras;

c) com lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;

e) que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário;

f ) factoring.

A partir de 1o de janeiro de 1996, ficou vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, mesmo para fins societários. Na apuração do lucro real, o custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente:

I — o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção;

II — o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;

III — os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;

IV — os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;

V — os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

Depreciação:

Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição de valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.

Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A taxa anual de depreciação (depreciação linear) será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos.

Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (depreciação acelerada contábil):

— Um turno de 8 horas 1,0

— Dois turnos de 8 horas 1,5

— Três turnos de 8 horas 2,0

A quota de depreciação, registrável em cada período de apuração, dos bens aplicados exclusivamente na exploração de minas, jazidas e florestas — cujo período de apuração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens — poderá ser determinada, opcionalmente, em função do prazo de concessão ou do contrato de exploração ou, ainda, do volume da produção de cada período de apuração e sua relação com a possança conhecida da mina ou dimensão da floresta explorada.

Com o fim de incentivar a implantação, renovação ou modernização de instalações e equipamentos, poderão ser adotados coeficientes de depreciação acelerada para vigorar durante prazo certo para determinadas indústrias ou atividades (depreciação acelerada incentivada).

Amortização:

Poderão ser amortizados:

I — o capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha prazo legal ou contratualmente limitado, tais como:

patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões;

investimentos em bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente, ao fim do prazo de concessão, sem indenização;

custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundos de comércio;

custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento do seu valor;

valor dos direitos contratuais de exploração de florestas;

II — os custos, encargos ou despesas, registrados no ativo diferido, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um período de apuração, tais como:

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