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O CONSORCIO DE VEÍCULOS

Por:   •  7/10/2021  •  Projeto de pesquisa  •  2.626 Palavras (11 Páginas)  •  138 Visualizações

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Perguntas

Arts. 485-490:

1) Qual elemento da sentença configura-se como um resumo das principais ocorrências do processo? Além disso, o que acarreta a sua ausência? (Art. 489)

R = O relatório, vez que este atua como a síntese do processo. Sua ausência pode gerar a nulidade da sentença.

2) João entrou com uma ação contra uma loja de produtos esportivos para reclamar o direito de reembolso decorrente de um produto que veio danificado. No decorrer do processo, vários documentos foram solicitados, mas João não se atentou quanto aos prazos e o processo ficou estagnado por 14 meses. Considerando os fatos apresentados, como o juiz deverá proceder diante de tal situação? 

(art. 485, II)

3) A doutrina, a luz do Código de processo civil, divide a sentença em terminativa e definitivas. Qual a diferença entre as duas? A prolação de ambas sentenças encerram a fase cognitiva do procedimento comum?

R= as terminativas são aquelas cuja sentença encerra o processo sem o julgamento de mérito, diferente das definitivas cuja sentença encerra o processo com o julgamento do Mérito. Segundo o NCPC a sentença só juiz põe fim a fase cognitiva do procedimento comum, porém parte da doutrina crítica tal definição pois a sentença sobre coisas iniquidas não fazem terminar o processo cognitivo.

4) Nos casos de pronunciamento judicial sem resolução de mérito, existe alguma situação na qual a parte autora não possa propor nova ação?

R= Não poderá propor nova ação se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa. (Art.486)

5) Após o pronunciamento da sentença sem resolução de mérito, envolvendo os ex sócios João e Maria, João resolveu valer-se do recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias. Nesse contexto, como deverá agir o juiz ao receber o recurso de apelação?

R= o magistrado, no prazo de 5 dias, poderá exercer o juízo de retratação previsto no parágrafo sétimo do art. 485 do NCPC

6) Caso o juiz condene o réu para além do pedido do autor, qual princípio estaria sendo ferido e o que ocorreria com a sentença? (492)

R= O princípio da congruência. Além disso, a sentença teria seu excesso podado pelo tribunal em grau de recurso, ou seja, a sentença deve ser reduzida aos limites do pedido.

Arts. 491-495:

  1. E algumas hipóteses, mesmo após publicada a sentença, é dado ao magistrado a possibilidade de retração referente a sua decisão final.

  1. Quais são essas hipóteses? 

R= Incisos do artigo 494 do CPC 2015.

  1. Quais os limites para a sua retração?

A correção da decisão não pode dar lugar à solução mais ou menos vantajosa às partes do que aquela já anteriormente constante da decisão. Portanto, o magistrado deve restringir às hipóteses previstas no artigo 494 do CPC.

2) Laura dona de um restaurante, mantém com a empresa Hortaliças e Frutos Ltda. um contrato de prestação de serviços pelo qual recebe mensalmente 30 caixas de produtos e, como contraprestação, paga o valor de R$ 500,00 reais. Todavia, no último mês a cobrança veio no valor de R$ 1.000,00 reais. Com fundado receio em arcar com valor não devido, Laura entrou com ação contra a empresa prestadora de serviço, questionando o valor, pedindo liminarmente a suspensão da cobrança e que as próximas cobranças viessem no valor acordado, bem como danos morais.

No entanto, após entrar com ação, Laura descobriu que o valor a mais era referente a suposta quebra na cláusula contratual.

Nesse contexto, pode o juiz pode levar esse fato novo em consideração ao prolatar sua sentença?

R: Sim! com base no artigo 493 até a prolação da decisão, de ofício ou a requerimento da parte, o juiz pode levar fato novo em consideração, como se dá no caso em questão. 

3) No inciso II, do art. 491, quais princípios processuais podem ser identificados?

Resposta – Princípio da economia processual e princípio da duração razoável do processo.

4) João foi ao cartório de registro imobiliário para registrar sua hipoteca judiciária no dia 10 de março. No dia 20 do mesmo mês lembrou de informar ao juiz da causa a realização da hipoteca, no entanto, não se sabe se ainda está nos conformes da lei, pergunta-se, João ainda está dentro do prazo? Justifique

Resposta – Sim, o prazo para informar o juiz da causa sobre a realização da hipoteca é de 15 dias, de acordo com o parágrafo segundo do art. 495. Assim ainda é cabível a João comunicar ao juiz sobre seu ato.

5) Por conta do registro da decisão condenatória no RGI um interessado desistiu de adquirir o bem, causando prejuízo a uma das partes. Nesse caso, como fica a resolução dessa questão?

R: A parte prejudicada aqui deverá ser indenizada, independentemente de culpa da parte prejudicadora, pelos danos sofridos em decorrência da constituição da garantia e essa indenização deverá ser liquidada e executada nos próprios autos. Vide, art. 495, § 5º, CPC.

Arts. 496-501:

1) Caso o réu se recuse ao cumprimento de mandado de entrega, no prazo fixado, como o juiz deverá agir?            

R: O juiz deverá aplicar a multa diária pelo não cumprimento da prestação, ou seja, a partir dessa recusa, fluirá um novo prazo para cumprir o mandamento da sentença, agora acompanhado de multa coercitiva. (art. 500 CPC/2015)

  1. Podemos dizer que a remessa necessária (ou reexame necessário) se trata de uma espécie de figura recursal dentro do sistema?                

R: Não. Pois diferente dos recursos, as remessas necessárias são condições de eficácia da sentença nas hipóteses do art. 496, não havendo margem de escolha, visto que, há uma obrigatoriedade de reexame da decisão proferida em primeira instância. Assim, por lhe faltar a voluntariedade, esse instituto não pode ser confundido com a figura recursal.

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