O padrão oferece eficiência no mundo jurídico
Resenha: O padrão oferece eficiência no mundo jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/12/2013 • Resenha • 473 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
No mundo jurídico o contrato feito com Albert por 5 mil reais em troca de uma fazenda.
A norma produz eficácia no mundo jurídica.
Eficácia que iremos tratar é interligação entre o mundo jurídico e a realidade fática. Trataremos dos efeitos das normas.
EFEITOS DA NORMA
São todos e quaisquer resultados produzidos pela norma decorrentes até mesmo de sua existência, ou seja, qualquer consequência, modificação ou alteração que a norma produza no mundo social.
Os efeitos podem ser positivos ou negativos.
EFEITOS POSITIVOS
A sociologia jurídica é voltada: para os operadores, os estudantes, o legislador.
Nestes efeitos vamos tratar do trabalho do legislador.
No Brasil não temos uma terceira instância, pois o STF e um tribunal especial.
Há algum tempo não era aceito recurso por protocolo integrado, pois o mesmo não seria nem mesmo analisado, ele deveria ser protocolado em campo grande.
Quando o legislador faz leis adequadas tem-se o efeito positivo.
Quando o legislador faz leis inadequadas tem-se o efeito negativo.
Uma “malandragem do legislador” que as vezes beneficia um grupo. E coloca
Ineficácia pode ser:
quanto a própria lei
quanto agente aplicador da lei
quanto a estrutura ao se aplicar a lei
Toda lei para funcionar alguns grupos tem que aderi-la e a aceite, ou ainda que a sociedade não manifeste contra a lei.
INEFICÁCIA DA LEI
Segundo Siches a eficácia da norma depende do reconhecimento, aceitação ou adesão da sociedade a essa norma. Contudo, já tivemos no Brasil alguém que disse que a lei que “pegam e a leis que não pegam”.
Para Acyoli Filho três são as causas para a ineficácia:
A – desatualização – restam vigentes leis que já deveriam ter sidos revogadas;
Quando o legislador esquece de revoga-las e fazer outra adequada.
B – misoneismo;
Pode se dar por interesses, por motivos filosóficos, etc.
É a aversão sistemática às inovações ou transformações to status quo (o estágio atual) ocasionada por velhos costumes, hábitos, interesses políticos, econômicos, etc.
Ex. a implantação do divorcio no Brasil.
C – antecipação da realidade social.
Seguidas vezes o legislador vê algo que funciona bem em outro país e quer implantar no Brasil, o que muitas vezes não funciona por falta de suporte.
Ex. do supermercado na França que não tem caixa.
EFEITOS NEGATIVOS PELA OMISSÃO DA AUTORIDADE EM APLICAR A LEI
O que leva a autoridade a não aplicar a lei?
Por vezes as normas não possuem qualquer defeito, entretanto por diversos motivos as autoridades constituídas acabam por não aplicarem a legislação ao caso concreto.
Ex. a corrupção, mas pode ser outros casos.
EFEITO NEGATIVO PELA FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA A APLICAÇÃO DA LEI
Nesta hipótese podemos ter leis boas adequadas, autoridades competentes e responsáveis, mas a norma não atingirá seus objetivos sociais por falta de estrutura para uma eficiente aplicação do direito. Falta pessoal, material, instalações, equipamentos, etc. O Brasil é campeão em resolver problemas elaborando leis, sem, todavia executá-las. No passado Capistrando de Abreu denunciou com ironia dizendo que temos uma legislação quase perfeita. Só nos falta uma lei, a que mande cumprir todas a
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