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O padrão oferece eficiência no mundo jurídico

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Por:   •  12/12/2013  •  Resenha  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  270 Visualizações

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No mundo jurídico o contrato feito com Albert por 5 mil reais em troca de uma fazenda.

A norma produz eficácia no mundo jurídica.

Eficácia que iremos tratar é interligação entre o mundo jurídico e a realidade fática. Trataremos dos efeitos das normas.

EFEITOS DA NORMA

São todos e quaisquer resultados produzidos pela norma decorrentes até mesmo de sua existência, ou seja, qualquer consequência, modificação ou alteração que a norma produza no mundo social.

Os efeitos podem ser positivos ou negativos.

EFEITOS POSITIVOS

A sociologia jurídica é voltada: para os operadores, os estudantes, o legislador.

Nestes efeitos vamos tratar do trabalho do legislador.

No Brasil não temos uma terceira instância, pois o STF e um tribunal especial.

Há algum tempo não era aceito recurso por protocolo integrado, pois o mesmo não seria nem mesmo analisado, ele deveria ser protocolado em campo grande.

Quando o legislador faz leis adequadas tem-se o efeito positivo.

Quando o legislador faz leis inadequadas tem-se o efeito negativo.

Uma “malandragem do legislador” que as vezes beneficia um grupo. E coloca

Ineficácia pode ser:

quanto a própria lei

quanto agente aplicador da lei

quanto a estrutura ao se aplicar a lei

Toda lei para funcionar alguns grupos tem que aderi-la e a aceite, ou ainda que a sociedade não manifeste contra a lei.

INEFICÁCIA DA LEI

Segundo Siches a eficácia da norma depende do reconhecimento, aceitação ou adesão da sociedade a essa norma. Contudo, já tivemos no Brasil alguém que disse que a lei que “pegam e a leis que não pegam”.

Para Acyoli Filho três são as causas para a ineficácia:

A – desatualização – restam vigentes leis que já deveriam ter sidos revogadas;

Quando o legislador esquece de revoga-las e fazer outra adequada.

B – misoneismo;

Pode se dar por interesses, por motivos filosóficos, etc.

É a aversão sistemática às inovações ou transformações to status quo (o estágio atual) ocasionada por velhos costumes, hábitos, interesses políticos, econômicos, etc.

Ex. a implantação do divorcio no Brasil.

C – antecipação da realidade social.

Seguidas vezes o legislador vê algo que funciona bem em outro país e quer implantar no Brasil, o que muitas vezes não funciona por falta de suporte.

Ex. do supermercado na França que não tem caixa.

EFEITOS NEGATIVOS PELA OMISSÃO DA AUTORIDADE EM APLICAR A LEI

O que leva a autoridade a não aplicar a lei?

Por vezes as normas não possuem qualquer defeito, entretanto por diversos motivos as autoridades constituídas acabam por não aplicarem a legislação ao caso concreto.

Ex. a corrupção, mas pode ser outros casos.

EFEITO NEGATIVO PELA FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA A APLICAÇÃO DA LEI

Nesta hipótese podemos ter leis boas adequadas, autoridades competentes e responsáveis, mas a norma não atingirá seus objetivos sociais por falta de estrutura para uma eficiente aplicação do direito. Falta pessoal, material, instalações, equipamentos, etc. O Brasil é campeão em resolver problemas elaborando leis, sem, todavia executá-las. No passado Capistrando de Abreu denunciou com ironia dizendo que temos uma legislação quase perfeita. Só nos falta uma lei, a que mande cumprir todas a

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