Sociedadeas
Artigo: Sociedadeas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joao045 • 26/11/2013 • Artigo • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 223 Visualizações
Sociedades anônimas
A dinâmica econômica mundial exige empresas cada vez mais profissionalizadas e voltadas para a satisfação de seus clientes e proprietários. Nesse contexto as sociedades anônimas, objeto do presente estudo, surgem como uma das boas possibilidades para o cumprimento desses objetivos.Caracterizar, do ponto de vista jurídico, as sociedades anônimas como um todo e especialmente estudar como seus órgãos internos podem colaborar para o a plena efetivação das metas de resultado econômico, satisfação dos proprietários (acionistas) e de responsabilidade sócio-ambiental é o que pretende este trabalho.
O estudo completo da Sociedade anônima será objeto de uma publicação específica a ser editada posteriormente. Desta forma, sendo o foco da obra o código civil, sobre este tema faremos apenas algumas considerações iniciais.
O código civil, embora tenha regulado os tipos societários do direito brasileiro, evitou normatizar a Sociedade por ações, trazendo apenas dois artigos sobre o tema, deixando assim que esta matéria continuasse sendo regida por legislação específica.
A Sociedade anônima ou por ações, também conhecida por companhia, possui legislação especial (Lei 6.404/76) que regula sua constituição,funcionamento e expressa detalhadamente todas as características e operacionalização deste ripo societário.
A Lei das Sociedades Anônimas, como é também conhecida, aborda inclusive as questões contábeis, sobretudo no que se refere aos critérios de classificação e avaliação dos elementos patrimoniais, ativo, Passivo e patrimônio líquido, bem como da elaboração das demonstrações contábeis.
Pela complexidade da matéria regulada pela Lei, certamente esta foi uma das razões que levou o legislador a não cuidar de suas particularidades dentro do código civil, fazendo referência apenas em dois artigos, reforçando assim o que estabelece a legislação especial.
Apenas o artigo 1.088 do código para não deixar de citar a matéria, expressa que na Sociedade anônima ou companhia, o Capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou Acionista somente pelo Preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
O outro artigo do código que fala da Sociedade anônima tão somente reforça o princípio da especialidade, em que a lei especial prevalece sobre a lei geral em matéria específica. Assim, o artigo 1.089 determina que Sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se, nos casos omissos, as disposições deste Código.
Ressaltamos que a Sociedade anônima é tipicamente empresarial, não sendo permitida sua constituição para fins não empresariais as sociedades anônimas, independente do seu objeto, serão sempre consideradas sociedades empresárias. Portanto, em nenhuma hipótese poderá ser constituída uma Sociedade simples não empresária na modalidade de companhia ou S/A.
A forma de constituição da Sociedade por ações não é através de contrato e sim de estatuto social, o qual deverá definir o objeto de modo preciso e completo, podendo a companhia ter por objeto participar de outras sociedades. Ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
As empresas constituídas sob a modalidade de Sociedade anônima poderão ser de dois tipos: Companhia Aberta, aquela que disponibiliza seus valores mobiliários (ações, etc) para negociação no mercado através de Bolsa de Valores, e Companhia Fechada cujas ações pertencem somente ao acionistas constantes no estatuto social e estas companhias não negociam no mercado de ações.
Destacamos que somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de valores mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.
Assim como nos demais tipos societários, a exemplo da Sociedade limitada, estabelece o artigo 7º da referida lei que o Capital social da companhia poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de Bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
A avaliação de Bens para efeitos de integralização do Capital social
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