Uso de contas de compensação
Artigo: Uso de contas de compensação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: curacu • 19/9/2014 • Artigo • 792 Palavras (4 Páginas) • 240 Visualizações
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.
PREVISÃO LEGAL
A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.
A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas.
O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:
2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.
2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente.
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação, pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo.
CONTROLE
Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc.
O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.
Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:
1. Contratos de arrendamento mercantil;
2. Contratos de aluguel;
3. Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
4. Bens dados como garantia;
5. Subcontratações;
6. Contratos de seguros;
7. Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados.
8. Consignação de mercadorias;
9. Remessa de títulos para caução.
As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.
Exemplos:
1) Arrendamento mercantil:
Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de compensação:
D - Bens Recebidos em Arrendamento (Conta de Compensação Ativa)
C - Contratos de Arrendamento (Conta de Compensação Passiva)
2) Hipotecas:
A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:
D - Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa)
C - Hipotecas
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