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A CONTEMPLAÇÃO DE UM OBJETIVO

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Por:   •  14/3/2015  •  2.172 Palavras (9 Páginas)  •  222 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A união, em grupo fechado, de pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes, de forma isonômica, através de autofinanciamento, a aquisição bens (móveis ou imóveis) e serviços é denominada Consórcio ou Sistema de Consórcio. Nesta modalidade de acesso ao mercado de consumo, os consorciados ou cotistas contribuem com parcela para a formação de poupança comum. Podemos definir Consórcio com a arte de poupar em grupo, onde todos os participantes tem o direito de utilizar esta poupança para a aquisição de bem ou serviço, conforme as regras previstas no contrato deste grupo, isto é, periodicamente, as contribuições pagas destinam-se a contemplar os consorciados/cotistas com crédito para a compra de bem ou aquisição de serviço.

Identificamos um poupador ou consorciado quando este consegue aplicar parte da sua renda, que não será utilizada como despesa, em um determinado bem ou serviço que não necessite de imediato.

Pelo sistema de consórcio é possível programar a compra de qualquer bem de fabricação nacional/importado ou ainda serviços como, por exemplo, veículos automotores, Embarcações, Aeronaves, Imóveis e serviços nas áreas de saúde, educação, turismo, etc.

A normatização e a fiscalização do Sistema de Consórcios no Brasil são realizadas pela autoridade competente, o Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008. Já a organização e a administração dos grupos de consórcio no Brasil ficam a cargo da Administradora de Consórcios, empresa autorizada pelo Banco Central, e representada por duas entidades de classe: a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) e o SINAC (Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio).

Tais entidades, ambas fundadas no final da década de 60, vem desde 1981 prestando um serviço diferenciado aos consorciados, disponibilizando informações sobre a sistemática do Consórcio e buscando soluções para casos concretos. Além de atuarem como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados e, estarem em constante aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, tornando-se assim, um eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

Antes de participar de um consórcio é imprescindível buscar esclarecimentos que o cotista julgue necessário, assim como ler atentamente as cláusulas do contrato, observando, principalmente: a indicação do crédito, o prazo de duração, o percentual de contribuições, as despesas a serem cobradas, os tipos de seguro que poderão ser exigidos bem como as

garantias que deverão ser fornecidas no caso da contemplação, de que forma será a contemplação (onde é possível optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações, etc...) e faça cumprir o que fora prometido, observando que todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato.

Existem formas diferenciadas de participação em consórcios. Uma delas é a cota contemplada que é realizada pela venda pelo cotista contemplado por meio de sorteio ou lance, em assembleia geral ordinária, onde a negociação se concretiza com a transferência do contrato de consórcios entre os interessados e a anuência da empresa administradora.

Há também as opções de aderir a um grupo de Consórcio, que neste caso podem ser: em formação - quando a administradora ainda busca um número suficiente de integrantes que permita atingir a contemplação em prazo predeterminado ou, já formado – quando o grupo já está operando e neste caso, pode haver a cota vaga que está disponível à comercialização, a qual é feita diretamente com a administradora e/ou a cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora) na qual se compra a cota diretamente do consorciado, assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

É importante que haja também, o conhecimento sobre o vínculo entre os consorciados e, o destes com a administradora, bem como a forma de calcular o fundo comum, a taxa de adesão/administração, o fundo de reserva, as prestações mensais, a antecipação do pagamento de prestações e o saldo devedor. Saber como proceder em caso de sorteio ou lance, como utilizar o crédito contemplado, o que fazer ou o que pode ocorrer em caso de atraso ou falta de pagamento das prestações e em quais circunstâncias poderá ocorrer a exclusão do consorciado do grupo.

Como base para este trabalho será apresentado um comparativo de três diferentes administradoras de consórcio para aquisição de um veículo automotivo a fim de que se possa identificar qual a proposta mais vantajosa para o consumidor.

2 DESENVOLVIMENTO

Com base nas informações obtidas, através de pesquisa, nos simuladores online das empresas Consórcio Itaú – Banco Itaú, Consórcio Sicredi – Banco Sicredi e Consórcio Becker – Lojas Becker, faremos a análise comparativa e apontaremos o plano mais vantajoso para o consumidor.

Para Holtz (1995 apud STEIN, 2006), o consórcio é uma operação de captação de poupança popular entre um determinado grupo fechado de pessoas, com a finalidade de aquisição de bens.

Todas as situações que serão aqui apresentadas se referem à um plano para veículo novo, de grupos em formação e, em se tratando da modalidade de consórcio, não será possível apontar um sistema de amortização (price, sac, sacre ou misto) uma vez que no consórcio não há a cobrança de juros, apenas a taxa de administração (além do seguro).

2.1 PRIMEIRO PLANO – CONSÓRCIO ITAÚ

Valor do Bem: R$ 29.690,00

Grupo: Em Formação

Prazo original do plano: 60 meses

Fundo comum: 100% do bem distribuído

Taxa de administração: 14,9999% do plano sendo:

0,53844 % igualmente distribuído em todas as parcelas

14,46155 % cobrado antecipadamente nas parcelas

Valor do 1º pagamento no ato da contratação: R$ 623,32,

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