A Valorização E O Reconhecimento Do Perito Contador No Atual Cenário Do Mercado De Trabalho Na Percepção Dos Peritos Contadores De Brasília
Artigos Científicos: A Valorização E O Reconhecimento Do Perito Contador No Atual Cenário Do Mercado De Trabalho Na Percepção Dos Peritos Contadores De Brasília. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: danikrell • 14/4/2014 • 3.419 Palavras (14 Páginas) • 976 Visualizações
Ciências Contábeis
Perícia Contábil e Arbitragem
Prof. Idalberto José das Neves Júnior
Brasília/DF 20 de Outubro de 2013
A Valorização e o Reconhecimento do Perito Contador no Atual Cenário do Mercado de Trabalho na Percepção dos Peritos Contadores de Brasília
Aline Ribeiro
Danielle Krelling
Marlon Pereira
Rafael Rodrigues
RESUMO
A presente pesquisa foi realizada por graduandos da Universidade Católica de Brasília com o objetivo de verificar a inserção e o reconhecimento no atual mercado de trabalho, bem como constatar as dificuldades enfrentadas pelos peritos contadores nesse mesmo cenário.
O desenvolvimento da pesquisa ocorreu através de questionários enviados por e-mail aos peritos contadores. A partir da análise das respostas, foi possível constatar que a perícia contábil é uma importante área de atuação e está em expansão. Porém o conhecimento mais amplo sobre aspectos jurídicos, a realização de cursos específicos, leituras na área contábil, enfim, o aperfeiçoamento e a atualização são fatores necessários para que o profissional se estabeleça nessa área e seja bem aceito no mercado de trabalho.
1. INTRODUÇÃO
A perícia contábil é um importante ramo da contabilidade, pois sempre que o patrimônio de quaisquer entidades recair como objeto de um processo, é o contador quem irá auxiliar ao magistrado, esclarecendo a matéria periciada. Além disso, é por meio dela que se pode condenar ou inocentar um réu. Para Ornelas, perícia contábil é um tipo de prova à disposição do magistrado no processo decisório e serve como meio de prova de determinados fatos contábeis ou de questões contábeis controvertidas (2003, apud UEA, aula 1, p.3).
Diante do exposto acima, já é possível perceber a importância da perícia contábil, uma vez que o perito contábil é o profissional que preenche espaço relevante e imprescindível perante o judiciário e frente às demandas da sociedade, sejam elas advindas de questões envolvendo o patrimônio particular, sejam elas advindas de crimes financeiros federais.
Sendo assim este estudo tem por objetivo verificar a inserção e o reconhecimento no atual mercado de trabalho dos peritos contadores, bem como constatar as dificuldades enfrentadas pelos mesmos ainda nesse contexto. Podendo o problema dessa pesquisa ser sintetizado da seguinte forma: Qual a percepção dos peritos contadores de Brasília quanto à valorização e o reconhecimento de seus trabalhos no atual cenário do mercado de trabalho?
Para a análise do problema levantado foi efetuada uma pesquisa que se constitui de 10 questionários respondidos pelos peritos contadores. A pesquisa pode ser classificada como básica, qualitativa, exploratória e descritiva. Possuindo como procedimentos técnicos o levantamento bibliográfico e a pesquisa de campo.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. CONCEITUAÇÃO E OBJETIVO DA PERÍCIA CONTÁBIL
A palavra perícia vem do latim peritia , significa habilidade, saber. Era muito utilizada na Roma Antiga, onde o saber era algo muito valorizado. A expressiva literatura, atualmente, entende que a perícia compreende todo um conjunto de aplicação de técnicas e conhecimentos tecnológicos investigativos que produz um trabalho (laudo ou Parecer pericial) a fim de auxiliar uma decisão.
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 858/99 em seu item 13.1.1 (p.405):
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Para Boeira, a perícia contábil está relacionada com o campo de estudos da contabilidade, que:
Registra os fenômenos monetários para viabilizar a extração das informações econômicas, financeiras e patrimoniais, tornando-as inteligíveis para a sociedade, ao mesmo tempo em que estuda estas informações em suas implicações, visa oferecer aos interessados, através de um método científico, segurança quanto à correção destas informações, com vistas à elaboração de opiniões e recomendações para quem decide. A perícia contábil, portanto põe em aplicação métodos e procedimentos baseados num campo de estudos específico e autônomo. Quem não estiver apto a manusear esse campo de estudos, não estará apto a realizar uma perícia contábil. Por este motivo, a perícia contábil é atividade expressamente definida por lei como sendo de competência exclusiva de contador, o que torna a sua prática ilegal e passível de anulação, caso venha a ser executada por profissional não habilitado. (1999, apud JÚNIOR e BRITO, p.3).
Alberto, por sua vez, destaca que:
(…) o objeto da Ciência Contábil é o patrimônio, já podemos, logicamente, inferir que a perícia será de natureza contábil sempre que recair sobre elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos, do patrimônio de quaisquer entidades, sejam elas físicas ou jurídicas, formalizadas ou não, estatais ou privadas (...) (2000, apud UEA, aula 1, p.3).
E, por fim, Sá (2000 apud UEA, aula 1, p.3) define perícia contábil como a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suam todo e qualquer procedimento necessário à opinião.
Sendo assim, podemos concluir que Perícia Contábil é averiguação dos acontecimentos pelo perito, visando esclarecer ou evidenciar fatos que requeiram habilidades e competências na área contábil. Tendo por objeto os fatos que envolvem elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos ao patrimônio, seja ele de pessoas físicas ou jurídicas, estatais ou privadas.
2.2.
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