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Analise De Investimento

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Por:   •  10/3/2014  •  1.276 Palavras (6 Páginas)  •  264 Visualizações

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Conceitos de Direito Empresarial e Comercial

Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.

Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, etc.

Empresário

O empresário tem o dever de conhecer os aspectos dos bens e serviços por ele fornecidos, ele é um exercem-te profissional de uma atividade econômica organizada.

As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresaria.

Sendo assim, é considerada qualquer pessoa que constitua firma individual um empresário, a partir do novo Código Civil, também passa a ser considerado empresário aquele que produz ou circula serviços e não mais apenas aquele que produz e circula mercadorias.

O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Pessoa física denomina-se empresário individual e Pessoa jurídica sociedade empresarial. Temos como características principais de um empresário individual:

• Capacidade jurídica (aptidão do homem para ser sujeito de direitos e obrigações);

• Inexistência de impedimento legal para o exercício da empresa (Art. 5°, inciso XIII da CF: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer);

• Exercício profissional da empresa (a pessoa natural só será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio, com intuito de lucro);

• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência mercantil (ao empresário, quando insolvente, o direito nacional destina um regime jurídico próprio). Excepcionando o concurso de credores previsto no CPC (art. 751 e ss) submete-o ao sistema falimentar (Decreto-lei n° 7.661/45 – LFC);

• Arquivamento da firma no registro público de empresas mercantis (oficialização de sua condição mediante o registro na Junta Comercial).

Empresa

Uma empresa é uma pessoa jurídica com o objetivo de exercer uma atividade particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. As empresas de titularidade do Poder Público têm a finalidade de obter rentabilidade social. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem.

Embora a empresa possa se apresentar sob a forma de uma sociedade cabe uma ressalva sobre a divergência entre esses dois elementos do direito. A sociedade é um sujeito de direito, enquanto a empresa é um objeto de direito, ou seja, a empresa não detém personalidade jurídica, a sociedade sim.

A empresa abarca o estabelecimento empresarial, ou seja, nas palavras de Fábio Ulhôa, “o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica”, e a atividade realizada dentro desse complexo, podendo ser dividida em espécies: empresas comerciais e industriais, empresas de serviços e empresas públicas.

Tipos de sociedades empresariais

As sociedades empresárias - quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios - devem adotar um dos tipos societários a seguir:

Sociedade Limitada - É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios restrita ao valor de suas quotas, e é de constituição mais simples

Sociedade em Nome Coletivo - deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Sociedade em Comandita Simples - possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Sociedade Anônima - tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Sociedade em Comandita por Ações - tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas.

Empresa Identificada

Empresa: ALL América Latina Logística S.A.

Endereço: Rua EMILIO BERTOLINI, 100 - VILA OFICINAS

Cep: 82920-030 Curitiba PR

Segmento: Serviços de logística

Porte: Grande

Público Alvo: Commodities agrícolas, produtos industriais e serviços rodoviários.

Funcionários: 12 mil colaboradores diretos

Contato: Central de Atendimento ALL (41) 2141-7555

Aspecto Legal:

Visão

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