Atividade Colaborativa, Aula 07, AVA- Responsabilidade Social E Meio Ambiente.
Ensaios: Atividade Colaborativa, Aula 07, AVA- Responsabilidade Social E Meio Ambiente.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaogabu • 7/11/2013 • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 850 Visualizações
Atividade colaborativa, aula 07, AVA- Responsabilidade Social e Meio Ambiente.
O nosso projeto constitui em reciclar o lixo produzido em nossas residências.
O lixo residencial é altamente poluente e se for simplesmente descartado nos aterros sanitários sem tratamento produz chorume e pode contaminar os lençóis freático.
"Inicialmente é decomposto (degradado) aerobiamente (na presença de oxigênio) e depois via anaeróbia (sem oxigênio) e após meses ou ano, a água das chuvas mais o líquido do próprio lixo e as águas subterrâneas que se infiltram no aterro, produzem um líquido chamado de chorume . O chorume em geral contem ácidos orgânicos, bactérias, metais pesados e alguns constituintes inorgânicos comuns, como cálcio e magnésio.” fonte: www.rnufs.ufs.br.
Por isso, o melhor é separar o lixo produzido em casa, deve ser separado como orgânico e inorgânico usando o seguinte critério:
Embalagens plásticas: garrafas pet, potes de margarina, potes de vedação alimentícia, embalagens usada para produtos de limpeza, papel, folder, refratário e panelas são tidos como material inorgânico e devem ser entregues em um posto de reciclagem.
Para as pessoas que querem descartar corretamente este lixo inorgânico, nossa empresa conta com parceiros onde o lixo inorgânico pode ser entregue.
O primeiro passo e estocar o lixo inorgânico de forma adequada em sua lixeira ou na lixeira de seu condomínio, inclusive a empresa responsável pela coleta do lixo pode fornecer recipientes grande para armazenagem do mesmo.
O segundo passo após a estocagem deste material é levar o lixo inorgânico até um posto de coleta da CLIN (Companhia de Limpeza de Niterói) que será a nossa parceira nesta empreitada, os postos de coleta ficam nos endereços descritos abaixo:
Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s):
• 1º DLU – Rua José Figueiredo, nº 34 – Centro de Niterói
• 2º DLU – Rua Mululo da Veiga, nº 93 – Barreto
• 3º DLU – Horto - Alameda São Boaventura – Fonseca
• 4º DLU – Rua Irineu Marinho, nº 466, esquina com Avenida Ary Parreiras – Icaraí
• 5º DLU – Avenida Presidente Roosevelt, nº 02 – São Francisco
• 6º DLU – Rua Américo Oberlaeder, nº 51 – Santa Rosa
• 7º DLU – Rua Leonor da Glória, s/nº - Largo da Batalha
• 8º DLU – Rua Pastor José Gomes de Souza, nº 688 – Caramujo
• 9º DLU – Rua Dr. Walter Madeira, antiga Rua 32, esquina com Avenida Raul de Oliveira – Cafubá
• 10º DLU – Estrada Velha de Maricá – Rio do Ouro
• 11º DLU – Rua 0 s/nº - Campo Belo
• 12º - Rua Luiz Felipe de Moraes Lamego, nº 490 – Santa Bárbara
• 14º - Rua Alexandre Moura, nº 60 – São Domingos
• Sede da Clin – Rua Indígena, 72 – São Lourenço
• Soami – Itacoatiara
• Praia de Icaraí – em frente a Reitoria
• Praia de Icaraí – em frente a Rua Lopes Trovão
• Praia de Icaraí – próximo a Igreja de São Judas Tadeu
• Praça do Rink – Centro de Niterói
• Soprecam – Camboinhas
• Praça Nilo Peçanha – Ingá
• Praça César Tinoco – Praia das Flexas, próximo ao Supermercado Pão de Açúçar
• Campo de São Bento – entrada pela Rua Lopes Trovão
Existem alguns instrumentos legais para minimizar o problema da má gestão do entulho, como regras de licenciamento de empresas transportadoras de resíduo de construção civil, a utilização de caçambas em vias públicas e descarte em aterro público:
• Portaria nº 18/SES/05
• Decreto 46.594, de 03/11/2005, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes.
• Lei 13.298 de 17/01/2002, que estabelece e define a responsabilidade do gerador e do transportador de resíduos de construção civil.
• Decreto 42.217 de 24/07/2002, estabelece procedimentos de licenciamento e operação de áreas privadas de transbordos e triagem
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