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Aula Tema 3 AVA

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Por:   •  13/10/2014  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  342 Visualizações

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Em suma, os direitos difusos são direitos que fazem referencia a toda a sociedade no geral, portanto não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas.

Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm seu reflexo sobre toda a população, pois se caso ocorra algo que possa danificá-lo ou mesmo beneficiá-lo, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

O mesmo pode ocorrer com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e

direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

Os detentores, ou seja, aqueles que fazem posse do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado, indeterminável. Portanto, não há a necessidade de se ter um indivíduo para proteger um direito como difuso. Nos direitos denominados de coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. Para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se

apontar. Exatamente por atingir e pertencer a todos, o objeto ou bem jurídico protegido é indivisível.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Em meio aos estudiosos do Direito Constitucional, ainda permanece certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de

inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a definição correta seria a expressão “geração”, e outros

afirmam que o correto seria “dimensão”. Esta divergência gira em torno da ideia de que conforme fossem evoluindo, ocorreria uma substituição de uma geração por outra, o que como sabemos, jamais poderá acontecer.

Os direitos de primeira geração ou dimensão estão ligados às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando assim os direitos civis e políticos.

Já os direitos de segunda geração ou dimensão faz uma relação com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.

Por fim, os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, ao serem atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.

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