Ação Renovatória Não Residencial
Casos: Ação Renovatória Não Residencial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielasousar • 15/2/2015 • 935 Palavras (4 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA
Beta Restaurantes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000, situada à Rua São Pedro, loja 15, Bairro Castelo, Shopping Center Ananindeua, Cidade de Ananindeua, Cep 00000, no Estado do Pará, na pessoa de seus representantes legais, João, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0000, inscrito no CPF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado nesta cidade, José, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 0000, inscrito no CPF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado nesta cidade e Maria, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 0000, inscrita no CPF sob o nº 0000000000, residente e domiciliada nesta cidade por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. Propor:
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
nos termos do art. 51 da Lei de Locação, em face de XY Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000, situada à Rua Domingos, Bairro da Pedra, Cidade Belém, Cep 00000, no Estado do Pará, pelos motivos que passa a expor:
1. DOS FATOS
O Requerente, locatário, celebrou contrato de locação comercial com o Requerido, renovado por diversas vezes, com prazo término previsto para 15/6/2015.
Ressalta-se ainda que o Requerente se encontra com a mesma atividade comercial desde sua constituição à 10 (dez) anos, qual seja, o ramo alimentício, conforme certidão anexa aos autos, firmando, durante todos esses anos, uma grande clientela.
Ademais, o Requerente cumpriu o contrato nos exatos termos estabelecidos, quitando sempre em dia todos os tributos e tarifas pertinentes ao imóvel, assim como o aluguel que está no valor de R$ 2.500,00, conforme faz prova com os documentos em anexo.
Com efeito Exa., ao Requerente somente lhe resta as vias judiciais para obter a renovação da locação, evitando, desse modo, seja prejudicado o fundo de comércio já consolidado, a perda considerável de clientela e demais situações desagradáveis com a transferência de seu estabelecimento para outra localidade, uma vez que o Requerido se nega à renovação, sem justificativa plausível.
2. DO DIREITO
O artigo 51 da Lei de Locação dispõe sobre a possibilidade de renovação da Locação, concorrendo para tanto as seguintes condições estabelecidas em seus incisos:
"Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos."
O Requerente ainda propõe, desde já, seja renovada a locação nos mesmos termos do contrato em vigor. Para tanto, indica o mesmo fiador, cujo aceita, desde já, o encargo da fiança, conforme declaração em anexo, devidamente autorizada por sua mulher.
Cumpre o Requerente desse modo, todas as exigências estabelecidas no artigo 71 da Lei de Locação, in verbis:
"Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art.282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:
I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art.51;
II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;
III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
V - indicação de fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, em qualquer caso e desde logo, a idoneidade financeira;
VI
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