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BIGAMIA: UNIÕES CRIADAS

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Por:   •  3/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.726 Palavras (11 Páginas)  •  451 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho visa abordar a defesa da prática da Bigamia, entendendo seu conceito, origem e demonstrando a existência das relações concomitantes no ordenamento jurídico brasileiro.

Buscaremos mostrar que a Bigamia é algo natural, e por isso o homem nasce e morre com tendência de sempre compartilhar seu afeto e amor com mais de uma mulher.

Veremos que na nossa sociedade apresenta uma diversidade de entidades familiares oriundas à legislação, algumas ainda, ignoradas pelo judiciário. Elas não podem ser privada de seus direitos, pois todos somos iguais perante as Leis.

Faremos breve estudo sobre a Teoria do Poliamor, pois dar grande suporte para a aceitação da Bigamia.

Analisaremos as jurisprudências atuais e emitiremos nosso entendimento sobre o tema.

1. BIGAMIA: DAS UNIÕES CONCOMITANTES

A palavra Bigamia tem origem do latim e significado de que é bígamo. Bígamo também tem sua origem do latim e significa, “que ou aquele que tem dois cônjuges ao mesmo tempo” (FERREIRA, 2010, p. 49). Ruzyk (2005) afirma que:

a simultaneidade ou concomitância das relações dá-se quando há uma circunstância onde alguém, num mesmo lapso temporal, se coloca como integrante formador de duas ou mais entidades familiares, diversas ou não, entre si. São núcleos familiares diferentes com um mesmo componente em comum, ou seja, o mesmo companheiro (a) (p. 06).

A configuração de uma união concomitante não exige coabitação, prole ou período mínimo de tempo. Para Paulo Luiz Neto Lôbo , essas uniões, como as uniões estáveis, apresentam elementos estruturais formadores.

O primeiro, diz respeito ao afeto, sendo este o principal fundamento e finalidade de uma entidade familiar. O segundo refere-se à estabilidade do vínculo afetivo, excluindo-se as relações descompromissadas, casuais e meramente sexuais.

Não há limite de tempo para se manifestar a sua configuração, todavia, deve-se durar tempo suficiente para que obtenha uma forma sólida. Passando a amante de mera concubina para uma posição como se casado fossem, vivendo relativamente bem, com entendimento e compreensão mútua (RIZZARDO, 2005, p. 890-892).

O terceiro pressuposto seria a ostensibilidade, ou seja, o ânimo/ intuito de formar uma família, se comportando e demonstrando atitudes como tal, de forma notória, na aparência de companheiros, numa reciprocidade de afeição e respeito, atitudes estas direcionadas ao instituto familiar. Este vínculo familiar deve se apresentar publicamente a todos que convivem socialmente com o casal (amigos, familiares, conhecidos), ou seja, devem ser reconhecidos perante todos como uma família.

Melo (2010) , afirma que essas formas de concomitância podem se apresentar nos mais variados, aspectos, nas mais possíveis configurações, entre duas ou mais uniões estáveis, ou até mesmo, casamento com outra(s) união(s) estável(s).

Ponzoni classifica as uniões concomitantes em dois tipos principais: União estável putativa, para os casos em que o companheiro da segunda relação aja com boa-fé, desconhecendo a natureza civil de seu parceiro, ou seja, ignorando completamente a existência de algum tipo de vínculo conjugal ou de uma outra união.

Diferente ocasião é aquela em que a amante conhece situação jurídica ou estado civil de seu parceiro, consentindo com o impedimento constituído, e mesmo assim, vivenciando uma relação com todas as características condizentes de uma família, criando com o tempo sólidas raízes e preenchendo os requisitos necessários para a constituição de uma união estável, neste caso, estamos de frente como uma união paralela.

2. POSICIONAMENTO

É visível e natural a necessidade que o homem tem de relacionar com mais de uma mulher. Neste sentido, Barash (2007) afirma que, “nós, humanos, somos criaturas absolutamente biológicas, temos instintos de comer, dormir, sentir, emoções não controláveis que fazem parte de nós; e que ao tentar manter a monogamia o homem contraria sua inclinação evolutiva biológica” (p. 11).

Barash (2007) prossegue afirmando que:

A psicologia da evolução afirma que tanto o homem quanto a mulher tentam melhorar seu progresso evolucionário procurando parceiros de alta qualidade, só que de maneiras diferentes. Os homens fazem menos discriminações a supostas parceiras, enquanto a mulher é mais cautelosa e cuidadosa. Enfim, o homem tem maior decline ao sexo extraconjugal. Vê-se em muitas espécies que a fêmea mantém um comportamento dissimulado quando vai copular com outro parceiro, enquanto os machos demonstram comportamento descarado e exagerado (p. 24).

Alexandre Nogueira cita a Teoria Etológica, para discutir que apenas uma pequena porcentagem das espécies num geral é monogâmica, e a cada dia que passa os pesquisadores vem desmistificado essa exclusividade entre os animais. A parceria formada entre homem e a mulher é um laço com propósito de cuidar de sua prole. Na raça humana há um maior investimento paterno do que na maioria dos outros animais, todavia, até mesmo como os outros mamíferos, os seres humanos não são naturalmente monogâmicos, sendo considerados levemente polígamos, já que normalmente se acasalam com mais de uma fêmea.

Para colaborar com a sustentação do direito à prática da bigamia, citamos a Teoria Psicológica do Poliamor , que admite a possibilidade de co-existirem mais de uma relação afetiva podendo ser paralelas, onde todos os seus participantes aceitam uns aos outros. Não se tratam de relações meramente sexuais.

Essa falta de exclusividade não remete somente a área sexual, mas ao campo afetivo, onde seus integrantes podem criar laços emocionais exteriores a sua relação. Essas relações são responsáveis, íntimas, profundas e podem ser duradouras. Acreditam que uma só pessoa não é capaz de completar a outra, pelo menos não em todos os seus sentidos, e nem deveria ser obrigada a isso.

O Poliamor trás uma nova visão do amor, onde uma maior troca entre parceiros pode gerar um maior equilíbrio, sem frustrações. Não é procurar obsessivamente novas relações de afeto para suprir esses sentimentos, já que existe essa liberação, mas sim de poder viver com a idéia de liberdade em mente, são relações que dão mais ênfase a amizade e ao companheirismo.

Recusam a monogamia como um princípio

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