Balanço patrimonial
Tese: Balanço patrimonial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 4/12/2014 • Tese • 4.452 Palavras (18 Páginas) • 594 Visualizações
Desafio
Com o intuito de reconhecer o trabalho e dedicação dos funcionários, a importadora
“Vendomundo” realiza, semestralmente, eventos de confraternização para seus colaboradores
e familiares. Nessa festa, além de boa comida, bebida e música, acontecem também
campeonatos de Poker.
Antes de iniciar o campeonato, o Dealer(a pessoa que distribui as cartas durante uma mão ou
jogada) embaralha as cartas no mínimo três vezes. Involuntariamente, ao embaralhar a 1a vez,
três delas caíram sobre a mesa, viradas para baixo.
Sobre essas três cartas, podemos afirmar que:
I – a probabilidade de a 1a carta ser um às, a 2a carta ser uma figura e a 3a carta ser um número é de 1,30317%;
R: Correto.
P(E)= 0,0130317 = 1,30317%;
II – a probabilidade de todas as cartas serem um valete é de 4%;
R: Incorreto.
P(E) = 0,000181 = 0,0181%
III – a probabilidade de que pelo menos uma delas seja uma carta de copas é de
58,647%
R: Correto.
Nenhuma ser copa:
P(E) = 100% - 41,353% = 58,647%
IV – a probabilidade de a 3a carta ser de 7 de paus, sabendo que a 1a carta é um 8 de espadas e
a 2a carta um rei de ouros é de 5,60412%
R: Incorreto.
P(E) = 0,02 = 2%
O Balanço Patrimonial (BP) é a principal Demonstração Financeira
existente (relatório contábil obrigatório por Lei). Ele mostra como de fato está o Patrimônio da empresa, refletindo sua posição financeira em um determinado momento (no fim do ano ou em qualquer data predeterminada).
No Balanço, o Patrimônio se encontra em equilíbrio, equilibra os bens e direitos com as obrigações e as participações dos acionistas. Desta forma, ele é a igualdade patrimonial. O BP mostra o Patrimônio da entidade tanto quantitativa quanto qualitativamente (apresenta cada item que faz parte do Patrimônio e quanto se tem de cada um).
O termo "Balanço" origina-se do equilíbrio Ativo = Passivo + PL; Aplicações = Origens; Bens + Direitos = Obrigações. Parte da ideia de uma balança de dois pratos, onde sempre há a igualdade de um lado com o outro (se não estiver em igualdade, significa que há erros na contabilidade da entidade).
O BP demonstra, de maneira organizada, quais são (aspecto qualitativo) e quanto valem (aspecto quantitativo) os bens, direitos e obrigações..
Em resumo, o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.
Estrutura do Balanço Patrimonial
O BP tem na sua constituição duas colunas: a coluna do lado esquerdo é a do Ativo e a coluna do lado direito é a do Passivo (determinado por convenção).
No lado esquerdo são discriminados os bens e direitos, especificando-se qualitativamente cada componente e indicando seu valor monetário (aspecto quantitativo).
No lado direito são discriminadas as obrigações (dívidas) que a empresa possui para com terceiros, por sua natureza e por sua expressão monetária.
Também no lado direito são discriminadas as contas do Patrimônio Líquido, sendo as obrigações para com a empresa. São os recursos que os acionistas, sócios investiram na entidade. Ex.: investimento feito pelos proprietários (dinheiro aplicado), reserva de lucros, etc.
Balanço Patrimonial
ATIVO PASSIVO
bens + direitos obrigações com terceiros
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
obrigações com a empresa (diretores, acionistas, etc.)
TOTAL ATIVO $ TOTAL PASSIVO $
(Total ativo = Total passivo)
Conceitos importantes:
Curto prazo - todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento até o término do exercício social (ano) seguinte.
OBS.: pode acontecer de a entidade ter o ciclo operacional com duração maior do que o período de 12 meses, dessa forma a classificação como curto ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Longo prazo - todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento após o término do exercício social (ano) seguinte.
Grau de liquidez - é o maior ou menor prazo no qual os Bens e os Direitos podem ser transformados em dinheiro. Ex.: conta Caixa é a de maior liquidez, por já ser dinheiro. Já a conta Veículos é de menor liquidez que a conta Caixa, pois demora mais para se transformar em dinheiro (primeiro precisa-se vender o veículo para depois ter o dinheiro em mãos).
Nível de exigibilidade - é o maior ou menor prazo existente para que as Obrigações sejam pagas. As contas que deverão ser pagas mais rapidamente (curto prazo) têm um maior nível de exigibilidade do que as contas que serão liquidadas (pagas) em um prazo maior (longo prazo).
Realizável - representa tudo o que se pode mudar, converter, transformar em disponibilidade (dinheiro), sendo uma expressão usada no Ativo. Exemplo: uma duplicata de cliente é um direito realizável e em um determinado momento ela se transformará em dinheiro.
Classificação das Contas no BP
Todos as contas do Ativo encontram-se discriminadas no lado esquerdo do Balanço Patrimonial e são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez dos elementos patrimoniais que representam. Ou seja, de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro (ordem de liquidar as dívidas, de pagar os compromissos). Os ítens de maior liquidez aparecem no começo do Ativo, já os de menor liquidez aparecem em último lugar. Ex.: a conta Caixa é a de maior liquidez, encontrando-se no topo. Já a conta Máquinas e Equipamentos tem uma liquidez menor, encontrando-se classificada mais abaixo, pois não possui o mesmo potencial que a conta Caixa para ser convertida em dinheiro.
Todas as contas do Passivo encontram-se discriminadas no lado direito do Balanço Patrimonial e são classificadas segundo a ordem decrescente de exigibilidade. As contas são originadas de recursos de terceiros e são classificadas de acordo com o seu vencimento, isto é, aquelas contas que serão liquidadas mais rapidamente (curto prazo) aparecem no topo da coluna do Passivo, e as que serão pagas em um prazo maior (longo prazo) aparecem mais para o final.
Já no Patrimônio Líquido (PL) (que faz parte do Passivo), também do lado direito do Balanço Patrimonial, as contas são originadas de recursos próprios, como investimentos feitos pelos proprietários (dinheiro aplicado) para abertura da empresa, por reserva de lucros, prejuízos ou lucros acumulados, etc. Quando o saldo do PL aumenta, significa que a empresa ficou mais rica. Quando o saldo do PL diminui, significa que ela ficou mais pobre.
IMPORTANTE.: É importante saber que os Lucros Acumulados só podem existir em empresas de pequeno porte. Nas Sociedades por Ações (SAs, Companhias, empresas de grande porte), deve haver distribuição de lucros, sendo a conta Lucros Acumulados uma conta transitória usada para a transferência do lucro apurado do exercício. De acordo com a Lei 11.638/07, torna-se obrigatória a destinação total dos Lucros nas SAs e empresas de grande porte.
IMPORTANTE: Sociedades de Grande Porte são empresas que apresentaram faturamento superior a 300 milhões de reais no exercício imediatamente anterior ao que estamos encerrando. Adicionalmente, são também consideradas de grande porte empresas com ativos iguais ou superiores a 240 milhões de reais.
De acordo com o artigo 178 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), as contas são classificadas nos seguintes grupos, segundo os elementos do patrimônio que representam:
Balanço Patrimonial
ATIVO PASSIVO
Circulante Circulante
Não Circulante Não Circulante
Ativo realizável a longo prazo
Investimentos Patrimônio Líquido
Imobilizado Capital social
Intangível Reservas de capital
Ajustes de avaliação patrimonial
Reserva de lucros
Ações em tesouraria
Prejuízos acumulados
TOTAL ATIVO $ TOTAL PASSIVO $
O artigo 179 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) fala sobre como as contas deverão ser classificadas. Porém, podemos classificá-las da seguinte forma para um melhor entendimento:
Balanço Patrimonial
ATIVO PASSIVO
Circulante Circulante
Disponibilidades Fornecedores
Créditos Obrigações trabalhistas
Estoques Empréstimos e financiamentos (CP)
Outros créditos Obrigações tributárias
Despesas antecipadas Provisões e encargos das provisões
Outras obrigações
Não Circulante
Realizável a longo prazo Não Circulante
Investimentos Exigível a longo prazo
Imobilizado
Intangível Patrimônio Líquido
Capital
Reservas
Ajustes de avaliação patrimonial
Prejuízos acumulados
TOTAL ATIVO $ TOTAL PASSIVO $
As contas que fazem parte dos grupos e subgrupos acima demonstrados se classificam de formas diferentes. A partir da próxima página veremos qual o significado de cada grupo (Ativo, Passivo Exigível e Patrimônio Líquido) e também seus subgrupos e contas existentes.
Ativo
O Ativo faz parte das Contas Patrimoniais e compreende o conjunto de Bens e Direitos da organização (entidade, empresa), possuindo valores econômicos e podendo ser convertido em dinheiro (proporcionando ganho para a empresa).
É a parte positiva da posição patrimonial e identifica onde os recursos foram aplicados. Representa os benefícios presentes e futuros para a empresa.
As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez (de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro).
É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem, no futuro, benefícios econômicos para a entidade. Ou seja, deve ser compreendido como o conjunto de recursos financeiros e econômicos que são administrados de forma a gerarem mais recursos financeiros e econômicos. A finalidade de uma empresa é o lucro, e o Ativo é a aplicação de bens e direitos de modo a produzir lucro.
Para que algo possa ser considerado um ativo, é necessário que ele cumpra quatro requisitos: constituir bem ou direito para a empresa, ser de propriedade, posse ou controle da sociedade, ser mensurável monetariamente e trazer benefícios (ou expectativa de benefícios) para a empresa. O dinheiro é o ativo por excelência, pois é o meio de troca da economia e sua liquidez é plena.
As contas deste grupo não se encerram com a apuração do resultado do exercício e podem ser debitadas ou creditadas, sendo o saldo sempre devedor (com exceção das Contas redutoras do ativo).
O Ativo se divide em duas partes: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
Ativo Circulante
O Ativo Circulante agrupa dinheiro e tudo o que será transformado em dinheiro rapidamente. São contas que estão constantemente em giro, movimento, circulação.
Neste grupo são registrados os bens e direitos que a empresa consegue realizar (transformar) em dinheiro até o final do exercício seguinte, ou seja, no curto prazo.
OBS.: As contas de direitos classificadas nesse grupo se transformarão em dinheiro aumentando o caixa da empresa (ex.: Clientes) ou diminuindo pagamentos pendentes (ex.: Adiantamento a fornecedores).
Fazem parte de o Ativo Circulante os grupos a seguir:
1) Disponibilidades
Compreendem valores existentes em Caixa e Bancos, assim como as aplicações de curtíssimo prazo e liquidez absoluta. Significa o que está disponível para a empresa, podendo ser utilizado a qualquer momento e para qualquer fim. As contas deste grupo estão a todo instante sendo movimentadas (entra e sai dinheiro). São elas:
Caixa: dinheiro existente (em espécie) na empresa, sendo o item de maior liquidez (rapidez com que pode ser convertido em dinheiro). Quando for necessário usar este dinheiro, ele estará à disposição na própria empresa.
Banco conta movimento: nessa conta são registrados os recursos depositados em contas-correntes de livre movimentação. As contas de livre movimentação são as contas bancárias cujo saldo pode ser sacado imediatamente pelo cliente, no todo ou em parte. São as contas que a empresa usa para fins de compras (com cheque ou cartão), vendas (recebimentos de compras parceladas), empréstimos, etc.
OBS.: Também pode existir a conta Poupança (se a empresa tiver).
Aplicações financeiras: em curto prazo, representam os investimentos efetuados pela empresa em títulos de liquidação imediata (que sejam prontamente conversíveis em dinheiro). Ou seja, são investimentos por um curto período, pois assim que a empresa necessitar do dinheiro, ela pode se desfazer da aplicação e usá-lo. São realizadas pelas entidades com o objetivo de obter recursos financeiros, geralmente sendo realizadas junto a estabelecimentos bancários (as empresas normalmente efetuam essas aplicações por obter boas taxas remuneratórias, por excesso de recursos monetários, por obrigações contratuais ou por falta de opção de negócios).
- Aplicações com rendimentos prefixados: a empresa fica sabendo, no dia da aplicação, o valor dos seus rendimentos, que correspondem à correção monetária prefixada mais os juros.
- Aplicações com rendimentos pós-fixados: a empresa somente fica sabendo quanto ganhou com a operação no dia do seu resgate.
Depósitos bancários à vista: para cheques e/ou transferências que entrarão na conta da empresa em curto prazo.
2) Créditos
São direitos que a empresa tem a receber. Fazem parte deste grupo as contas:
Duplicatas a receber ou Clientes: valores a receber decorrentes das vendas efetuadas pela empresa. Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve (compra a crédito com cartão ou com cheque pré-datado, compra parcelada a curto prazo). Ou seja, são valores ainda não recebidos decorrentes de vendas de mercadorias.
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD): conta redutora do ativo
Títulos a receber: são representados, na maioria das vezes, por notas promissórias. Esses títulos podem ser originários de duplicatas não pagas no vencimento, cujos valores renegociados passam a ser representados por notas promissórias ou por outro título equivalente com prazo de vencimento dilatado, conforme acordo entre as partes. Representam também valores de empréstimos a receber de terceiros e de vendas não ligadas às operações normais da empresa, tais como vendas de investimentos como ações, debêntures, imóveis, etc.
Outras contas a receber: são valores ainda não recebidos, decorrentes da prestação de serviços a prazo (no curto prazo). São os serviços prestados e ainda não faturados, sendo um direito a receber que a empresa possui. Fazem parte as contas:
Juros a receber: são os juros a receber de terceiros originários de empréstimos, bem como de outras operações nas quais os juros não sejam agregados aos próprios títulos.
Adiantamento a fornecedores: os adiantamentos efetuados a fornecedores de matéria-prima ou produto para revenda são registrados nessa conta. OBS.: A baixa será efetuada por ocasião do efetivo recebimento, registrando-se o custo total na correspondente conta de Estoques, e caso haja saldo a pagar, na conta Fornecedores, no passivo circulante.
3) Estoques
São as mercadorias para serem revendidas que a empresa possui. Essa conta registra o valor dos estoques na data do fechamento do balanço. São contas deste grupo:
Estoque de produtos acabados: produtos cujo processo de fabricação foi concluído e já se encontram em condições de venda.
Estoque de mercadorias para revenda: compreende as mercadorias adquiridas para comercialização.
Estoque de produtos em elaboração: são classificados todos os produtos que, no fechamento do balanço, ainda se encontram em fase de produção. Compreende todos os custos aplicados nesses produtos. Em empresas prestadoras de serviços, essa conta é chamada de Serviços em Andamento.
Estoque de matéria-prima: quando se trata de produtos que ainda não tenham sofrido qualquer tipo de uso para produção de novos produtos. No comércio, esse estoque é chamado de Material de Revenda.
Estoque de materiais: compreende todo tipo de material existente na empresa, tanto aquele que se incorpora ao produto como aquele auxiliar da produção, administração e entregas.
OBS.: a conta Estoque de materiais pode ser dividida em outras contas, como por exemplo:
Estoque de matéria-prima
Estoque de materiais secundários
Estoque de embalagens
Estoque de peças para reposição
Etc.
Estoque de mercadorias em trânsito: compreende os bens comprados pela empresa que, na data do balanço, se acham em transporte a caminho da empresa.
Provisão para ajuste ao valor de mercado: conta redutora do ativo
4) Outros créditos
São as contas a receber que não se enquadram nos grupos anteriores, sendo contas de curto prazo, assim como as demais do Ativo Circulante.
OBS.: Deve-se observar a relevância de cada conta do balanço e decidir se vale a pena considerá-las como um item isolado ou não. Se não, deve-se agrupá-las com outras contas. A não ser em casos especiais, nenhum item com menos de 5% do ativo circulante precisa ser destacado. Acima de 10%, convém refletir sobre a necessidade de destacá-lo ou não e com mais de 20% certamente deve ser destacado. Essa não é, contudo, uma regra fixa. É apenas uma sugestão geral que precisa ser analisada em cada caso.
Fazem parte deste grupo:
Impostos a recuperar: impostos pagos no ato da compra de mercadorias, incidentes sobre as compras realizadas. Denomina-se a recuperar pois quando ocorrer a vendas das mercadorias, o valor de imposto pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. São contas de impostos a recuperar:
ICMS a recuperar: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (alíquota de 17%, podendo variar dependendo da legislação vigente)
PIS a recuperar: Programa de Integração Social (alíquota de 1,65%, podendo variar dependendo da legislação vigente)
COFINS a recuperar: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (alíquota de 7,6%, podendo variar dependendo da legislação vigente)
IPI a recuperar: Imposto sobre Produtos Industrializados (alíquota varia dependendo do produto).
OBS.: A empresa apenas não irá recuperar o imposto quando o valor de compras for maior que o valor de vendas (o que raramente acontece).
Adiantamento a terceiros: pagamentos ou parcelas de pagamentos antecipadas a terceiros, mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens, produtos ou serviços predeterminados. Ou seja, se for adiantamento relacionado a produtos para revenda ou que fazem parte do produto, se classificará na conta Adiantamento a fornecedores. Já os demais adiantamentos, de coisas que a empresa adquire (sem um tipo determinado), classifica-se nesta conta.
Adiantamento a funcionários: nesta conta devemos juntar todas as operações de créditos a funcionários por adiantamentos concedidos por conta de salários, de despesas, de empréstimos e outros. Quando chegar o dia de pagamento de cada um destes itens, o valor que constar de adiantamento deverá ser reduzido do valor a ser pago pela empresa. São contas de adiantamento a funcionários:
Adiantamento para viagens
Adiantamento de salários
Adiantamento de 13º salário
Adiantamento de férias
Aluguéis ativos a receber: valor de aluguel que a empresa tem a receber, sendo um direito. Exemplo: no final do mês, ano, ou data estipulada entre as partes, o cliente deverá pagar para a empresa o valor de aluguel do imóvel. A empresa forneceu o ambiente e agora ela tem o direito de receber o dinheiro equivalente a este aluguel. Sendo assim, é o aluguel que o cliente usou e ainda não pagou (que será pago em uma data estipulada).
5) Despesas Antecipadas
Aqui são classificadas as aplicações de recursos em despesas cujos benefícios para a empresa ocorrerão no exercício seguinte. Ou seja, são valores relativos a despesas já pagas e que beneficiarão o exercício seguinte àquele da data de encerramento do balanço (contas realizadas em aproximadamente 12 meses, dependendo do ciclo operacional da empresa).
São despesas a vencer, a apropriar, a transcorrer, antecipadas. Elas serão futuramente apropriadas decorrentes dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa.
OBS.: Por se tratar de aplicação antecipada de recursos financeiros em despesas a serem incorridas no exercício seguinte, a sua apropriação às contas de resultado terá lugar à medida que os benefícios forem auferidos (obtidos).
Contas que fazem parte deste grupo:
Prêmio de seguros a vencer (ou a apropriar): quando a empresa faz um contrato de seguro, o segurador se obriga com a segurada mediante pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato. Ex.: Seguro de vida dos funcionários, Seguro de automóvel, Seguro da empresa.
Aluguéis passivos a vencer (ou a apropriar): pagamento antecipado de aluguéis pela empresa, mas que ainda não foram usados pelo tempo contratado. Sendo assim, é direito da empresa usufruir dos aluguéis pelo tempo que foram pagos.
OBS.: Tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade. Por isso, é uma conta de despesa.
Assinaturas e anuidades a apropriar: são títulos de assinaturas que a empresa compra por "x" meses ou por um ano, seja de jornais, revistas, TV a cabo, etc.
Antecipação de comissões e prêmios: referente as comissões e prêmios recebidos pela venda de contratos, venda de produtos, etc.
Juros passivos a vencer: são juros diversos pagos antecipadamente pela empresa. A realização é "pro rata tempore" (proporcional ao tempo). Aparece, por exemplo, em empréstimos bancários feitos pela empresa, como encargo financeiro. Ex.: Juros de 3% ao semestre.
OBS.: Assim como na conta Aluguéis passivos a vencer, tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade, sendo uma conta de despesa.
Variações monetárias passivas a vencer: quando a empresa faz um empréstimo bancário, há encargos financeiros que deverão ser realizados (pagos) de acordo com o contrato firmado (realização proporcional ao tempo). É o caso das variações monetárias passivas a vencer.
OBS.: O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais.
Honorários técnicos antecipados: honorários decorrentes de serviços técnicos-profissionais pagos antecipadamente aos serviços prestados.
Ativo Não Circulante
São registrados os direitos que serão realizados (transformados em dinheiro) após o final do exercício seguinte (longo prazo), assim como os bens de uso (veículos, máquinas, etc.) e de renda da empresa (aluguéis, imóveis para vendas, etc.).
Ou seja, no Não Circulante são incluídos todos os bens de natureza duradoura destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
OBS.: As contas que aparecem em um Balanço Patrimonial apurado dia 31/12/12, no grupo Ativo Não Circulante, poderão ser transformadas em dinheiro somente após o dia 31/12/13, pois encontram-se no longo prazo.
O Ativo Não Circulante está dividido em 4 grupos: Realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
1) Realizável a longo prazo
São classificados neste grupo as contas de bens e direitos da empresa cujas realizações se darão no longo prazo (após o término do exercício seguinte). Também estão inseridas neste grupo as contas de direitos sem prazo de vencimento. Ou seja, quando não se determina o prazo de vencimento do direito, em contabilidade, entende-se como de longo prazo. São contas de natureza devedora, assim como as do Ativo Circulante.
Segundo o inciso II do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas no Ativo Realizável a Longo Prazo serão classificadas do seguinte modo:
"Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.”
Vejamos algumas contas que fazem parte deste grupo:
Aplicações financeiras de longo prazo: aplicações que a empresa faz, mas que só terá o direito de retirar o dinheiro aplicado após um prazo de 12 meses.
Depósitos bancários a longo prazo: cheques e/ou transferências a receber que entrarão na conta da empresa a longo prazo (após o período de 12 meses ou dependendo do ciclo operacional da empresa, se este for superior a 12 meses).
Duplicatas a receber de longo prazo: também conhecida como Clientes de longo prazo, são valores a receber decorrentes das vendas efetuadas pela empresa a longo prazo.
Outras contas de longo prazo: haverá, de acordo com cada empresa, diversas outras contas que serão realizadas a longo prazo.
Despesas antecipadas de longo prazo: tem a mesma função que as despesas antecipadas do Ativo circulante, porém, as que aqui são classificadas, irão trazer benefícios para a empresa somente após o final do exercício seguinte (no longo prazo). Elas serão futuramente apropriadas decorrentes dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa.
Empréstimos, adiantamentos ou vendas: independentemente do prazo de realização, por determinação legal, devem ser classificados no Realizável a longo prazo os valores a receber (desde que não constituam negócios usuais na exploração do objeto da empresa) provenientes de:
Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sociedades coligadas
Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sociedades controladas
Empréstimos, adiantamentos ou vendas a diretores
Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sócios
Empréstimos, adiantamentos ou vendas a acionistas
Empréstimos, adiantamentos ou vendas a participantes no lucro da companhia
OBS.: No caso dos empréstimos, eles apenas serão classificados de acordo com a operação (Ativo Circulante se for receber até o final do curto prazo ou Ativo Realizável a Longo Prazo se for receber após o término do curto prazo) se a atividade da empresa que fez o empréstimo for efetivamente essa, ou seja, de fazer empréstimos, pois este é o produto que ela oferece.
Empréstimo compulsório: é um tributo estabelecido por lei, onde o contribuinte adquire uma determinada quantia de dinheiro em forma de empréstimo para depois resgatá-lo, conforme as determinações estabelecidas por lei. Serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.
OBS.: O Empréstimo compulsório está previsto no Artigo 15 do Código Tributário Nacional, onde diz: "Somente a União nos seguintes casos excepcional, pode instituir empréstimos compulsórios:
I – guerra externa, ou sua iminência;
II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.”
Cabe ressaltar o que diz o Artigo 148 da Constituição Federal:
"A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos pr
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