Bioloia
Casos: Bioloia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flamo • 11/3/2015 • 1.527 Palavras (7 Páginas) • 258 Visualizações
Aula-tema 01: Fundamentos, História e Evolução do Direito do Trabalho.
O objetivo dessa aula, sendo ela introdutória à disciplina, é observar o Direito do Trabalho sob uma ótica mais genérica, os principais momentos históricos, sua evolução e seus fundamentos, possibilitando, assim, entender, ao final, as questões trabalhistas atuais e os principais problemas enfrentados pelo profissional em seu cotidiano.
Hoje em dia, o trabalho é considerado um fenômeno social por meio do qual as pessoas obtêm a sua dignidade. Com ele, o trabalhador adquire alimentos, vestuário, moradia, lazer, cultura e tudo o que é necessário para sua família. É por meio do trabalho, também, que os trabalhadores e a sociedade se desenvolvem de forma geral, com a produção de bens e serviços e o pagamento de tributos para permitir aos governos a manutenção de todas as atividades necessárias ao convívio social, tais como: saúde, educação, segurança etc.
Mas, será que foi sempre assim?
A história do trabalho humano é uma história de terror. A própria palavra "trabalho" tem origem em tripalium, que no latim vulgar designava um instrumento de tortura composto por três paus. Trabalhar nasceu com o significado de torturar ou fazer sofrer.
Na antiguidade, o trabalho era reservado aos escravos, que não eram considerados pessoas, mas meros objetos à disposição de seus donos, os quais tinham total domínio sobre eles, podendo castigá-los, torturá-los e submetê-los a toda sorte de caprichos e sevícias.
Já na Idade Média, essa servidão entra em declínio, embora a situação ainda não mude muito. Surgem as corporações de ofício. Nessas corporações, os artesãos se agrupavam em vilas e cidades para exercerem seus ofícios. Os mestres (donos dessas oficinas) tinham como objetivo principal a preservação do mercado de trabalho para ele e seus herdeiros, sem se preocupar com os interesses e proteção de seus trabalhadores. As próprias corporações é que estipulavam regras rígidas sobre salários, preços e métodos de produção.
Nos séculos XVIII e XIX, com a Revolução Industrial, essas oficinas transformaram-se em fábricas com produção em grande escala. Começa aqui outra fase negra da história do trabalho. Não era incomum trabalhadores terem uma jornada de trabalho nos limites do esgotamento físico, laborando até 20 horas diárias, sendo observadas famílias inteiras empregadas nas indústrias, com crianças de 04 anos submetidas às mesmas condições desumanas em que trabalhavam seus pais. Até então, não havia qualquer intervenção do Estado nessas relações de trabalho, ficando os trabalhadores à mercê dos interesses dos donos das indústrias.
A própria penúria a que se submetiam os trabalhadores dá ensejo ao surgimento de novas teorias sociais e do movimento sindical, os quais, com a ajuda da Igreja, exigem mudanças no posicionamento do Estado, que lentamente começa a intervir nas relações de trabalho. Nascem as primeiras leis trabalhistas e se cria a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919.
Aqui, no Brasil, somente em 1934 é que a Constituição tratou especificamente do Direito do Trabalho. Várias outras normas esparsas foram sendo criadas. Em 1943, no governo de Getúlio Vargas, foi editado o Decreto-lei nº 5.452 de 1/05/1943, aprovando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de reunir as leis esparsas existentes na época.
Chegando a nossos dias, vemos as principais vitórias do trabalhador serem consagradas na Constituição Federal de 1988, que dedica um capítulo especialmente ao tema (Dos Direitos Sociais), inserindo-o no Título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
Eis um pequeno histórico da evolução do trabalho e das normas que o regem. Mas a história do Trabalho não pode ser considerada pronta e acabada, já que restam muitos direitos a serem conquistados. A escravidão, por exemplo, embora seja algo do passado, ainda existe no Brasil e no mundo pessoas são reduzidas a condições análogas à de escravo.
Para estudarmos nossa disciplina - Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas - devemos inicialmente entender que esses estudos estão inseridos em um dos ramos do Direito: o Direito do Trabalho.
O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido de retidão, certo, correto, mais adequado. Também se entende direito como sendo uma faculdade atribuída a uma pessoa, por exemplo: todos têm direito à vida. Essa é uma faculdade inalienável do ser humano. Por outro lado, o Direito, entendido como ciência, é um conjunto de princípios, regras e instituições destinadas a regular a vida humana em sociedade. No mesmo sentido, já ensinava Immanuel Kant ao dizer que o Direito é o conjunto de condições pelas quais a vontade de um pode conciliar-se com a vontade do outro, segundo uma lei geral de liberdade.
E o que vem a ser trabalho? Como definir esse importante fenômeno social? O dicionário jurídico De Plácido e Silva traz a seguinte proposta:
No sentido econômico e jurídico, porém, trabalho (...) é toda ação ou todo esforço, ou todo desenvolvimento ordenado de energias do homem, sejam psíquicas, sejam corporais, dirigidas com um fim econômico, isto é, para produzir uma riqueza, ou uma utilidade, suscetível de uma avaliação, ou apreciação monetária.
Assim, qualquer que seja a sua natureza, e qualquer que seja o esforço que o produz, o trabalho se reputa sempre um bem de ordem econômica, juridicamente protegido.
Para o Direito do Trabalho, apesar de existirem várias outras definições jurídicas, ficaremos com aquela apresentada por Francisco Meton Marques de Lima:
"Direito do Trabalho é o ramo do Direito constituído do conjunto de princípios e regras que regulam o contrato de trabalho, seus sujeitos e objeto, os entes coletivos representantes das categorias profissionais e econômicas, e as respectivas relações coletivas de trabalho" (LIMA, 2010).
O Direito do Trabalho é denominado de várias outras formas pela legislação e pelos próprios doutrinadores. Dentre a nomenclatura utilizada para definir esse ramo do Direito estão: Direito Laboral, Direito Trabalhista e Direito Social, entre outros.
Os doutrinadores trabalhistas, em regra, dividem o Direito do Trabalho em 6 ramos, conforme o objeto de atuação de cada um deles. Francisco Meton (2010) relaciona os seguintes ramos:
a) Direito Individual do Trabalho: cuida
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