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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E SUAS ROTAS

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Por:   •  27/5/2014  •  Tese  •  2.232 Palavras (9 Páginas)  •  294 Visualizações

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CONTABILIDADE EMPRESARIAL

E SUAS ROTINAS

Resumo para a emissão da Nota Carioca

• acessar o link https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/login.aspx

• digitar o CNPJ

• senha web 456789

• digitar o código de imagem

• clicar em entrar

• clicar em EMISSÃO DE NFSe (listagem em azul no canto esquerdo da tela)

• digitar o CNPJ do tomador ou em APELIDO e localizar a empresa para qual será emitida a nota

• avançar

• preencher a discrição dos Serviços ou clicar em "COPIAR OS DADOS DA ÚLTIMA NFSe EMITIDA" desta forma automaticamente será preenchido a descrição dos serviços com base na última nota

• preencher valor do nota

• emitir

• salvar em pdf e enviar para o tomador do serviço por email ou imprimir

5 - Análises a Lei Complementar nº123/2003 e seus tributos:

A referida fundamenta-se no regime tributário diferenciado, simplificado- o Simples Nacional é aplicável às Microempresas (ME) e às empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes por este regime é determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos à LC 123/2006, sobre a receita bruta mensal auferida.

DEFINIÇÃO DE ME E EPP

Para enquadramento no Simples Nacional serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observados os seguintes limites de receita bruta:

– microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

– empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

CÓDIGOS DO CNAE

Para verificar se a ME ou EPP atende aos requisitos pertinentes, serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informadas pelos contribuintes no CNPJ, pois existem códigos de atividades permitidos e impeditivos ao ingresso no Simples Nacional e ainda códigos ambíguos, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, nesse caso a ME ou a EPP poderá efetuar a opção quando prestará

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declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.

EMPRESAS IMPEDIDAS DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Além da receita bruta e do código de atividade existem outros critérios que impedem uma empresa de optar pelo Simples Nacional, como:

– a pessoa jurídica que tenha como sócio outra pessoa jurídica;

– a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

– a empresa de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123/2006, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou limite proporcional ao número de meses em atividade, decorrente da venda no mercado interno, ou ultrapassar o mesmo limite em exportação de mercadorias. Neste caso, é irrelevante o percentual de participação do titular ou sócio na outra empresa;

– a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, não beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, se a receita bruta global ultrapassar o limite anual de R$ 3.600.000,00 ou limite proporcional ao número de meses em atividade, decorrente da venda no mercado interno, ou ultrapassar o mesmo limite em exportação de mercadorias;

– a empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou limite proporcional ao número de meses em atividade, decorrente da venda no mercado interno, ou ultrapassar o mesmo limite em exportação de mercadorias;

– as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas, com exceção das cooperativas de consumo;

– as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações de capital aberto ou fechado;

– a empresa que possuir sócio domiciliado no exterior;

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– a empresa de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

– as empresas que sejam sócias ou acionistas de outras pessoas jurídicas não podem optar pelo Simples Nacional, exceto nos casos de participação no capital de cooperativas de crédito, centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcio e sociedade de propósito específico, previstos na LC 123/2006, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedades que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte;

– a empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

– empresa desmembrada;

– instituições financeiras e equiparadas;

– fabricantes de bebidas, fumo e armas;

– empresas de factoring;

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