CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS
Pesquisas Acadêmicas: CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: douglascypreste • 16/3/2015 • 555 Palavras (3 Páginas) • 5.813 Visualizações
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS
O porte das empresas costuma ser diferenciado através do número de funcionários ou do faturamento anual das empresas. No entanto, a classificação por número de funcionários é apenas utilizado pelo IBGE e não possui fundamentação legal.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Fonte: http://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral/lei-geral/capitulos/copy_of_teste
Definição de Empresa de Médio Porte
As empresas de médio porte no Brasil segundo o IBGE é caracterizada pela quantidade de funcionários que ela possui. Se a sua atividade for industrial, é considerada de médio porte a empresas que possui de 100 a 499 empregados. Caso está seja uma empresa comercial ou de serviços ele deverá possui entre 50 a 99 empregados.
Ela também poderá ser considerada média possuir faturamento de R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual.
“Estes critérios não possuem fundamentação legal”
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_m%C3%A9dio_porte
Definição de Empresa de Grande Porte
Existem várias leis que buscam especificar o que é uma empresa de grande porte. A Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 2000 no artigo 17-D estabelece que:
III - É considerada empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Já a lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 no artigo Art. 3° estabelece que:
II - Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). »
Segundo o IBGE para Indústria a empresa é considerada de grande porte se tiver mais de 500 empregados, tratando-se de Comércio ou Serviços mais de 100 empregados, mas não existe fundamentação legal sobre a classificação por quantidade de empregados.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_grande_porte
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