Casculos
Dissertações: Casculos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jusouza93 • 16/3/2015 • 607 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
1. CÁLCULO DOS PREÇOS
1.1. Princípio geral. Os Preços dos Produtos serão revistos e, se necessário, ajustados para permitir que, ao longo da vigência do Contrato, as Partes possam (i) cobrir os custos e despesas fixas e variáveis por elas incorridos com a industrialização e comercialização dos Produtos e (ii) dividir em partes iguais os resultados, tanto positivos ou eventualmente negativos, decorrentes das atividades de industrialização e comercialização dos Produtos.
1.2. Preços. A Compradora assume a obrigação de pagar à Fornecedora os preços dos Produtos (“Preços Vigentes”), conforme indicados no Contrato, os quais serão revistos e, se necessário, ajustados a cada mês, de acordo com o mecanismo disciplinado no item 1.3, abaixo. Durante os três primeiros meses de vigência do Contrato, os Preços Vigentes serão aqueles indicados no Apêndice 1.1, os quais representam, nesta data, a estimativa conjunta das Partes sobre os valores necessários para que ambas as Partes, Fornecedora e Compradora, possam atingir os objetivos descritos no item1.1, acima. 1.3.2. Em linha com o princípio geral enunciado em 1.1, acima, é objetivo comum das Partes que, ao longo da vigência do Contrato, os Preços praticados permitam (a) à Fornecedora, ficar com 50% (cinquenta por cento) do Resultado da Operação; e (b) à Compradora, ficar com 50% (cinquenta por cento) do Resultado da Operação. Os Preços que permitem essa alocação do Resultado da Operação são aqui designados como “Preços Alvo”.
1.3.3. Assim, em cada Data de Apuração dos Preços Alvo, as Partes compararão, de um lado, (a) o valor total dos Preços Vigentes efetivamente pagos pela Compradora à Fornecedora ao longo do Período de Referência mais recentemente encerrado; e (b) de outro lado, 50% do Resultado da Operação durante o mesmo Período de Referência, que se objetiva sejam alocados à Fornecedora.
1.3.4. Caso a somatória dos Preços Vigentes efetivamente pagos pela Compradora à Fornecedora no Período de Referência tenha sido superior a 50% do Resultado da Operação nesse mesmo Período de Referência, os Preços a serem praticados no Período de Referência subsequente deverão ser diminuídos, de modo que essa diferença seja economicamente restituída à Compradora, a fim de igualar a distribuição entre as Partes do Resultado da Operação no período considerado.
1.3.5. Caso a somatória dos Preços Vigentes efetivamente pagos pela Compradora à Fornecedora no Período de Referência tenha sido inferior a 50% do Resultado da Operação nesse mesmo Período de Referência, os Preços a serem praticados no Período de Referência subsequente deverão ser aumentados, de modo que essa diferença seja economicamente restituída à Fornecedora, a fim de igualar a distribuição entre as Partes do Resultado da Operação no período considerado.
1.3.6. Os Preços Alvo, isto é, aqueles que permitem a alocação 50/50 dos Resultados da Operação, considerados os números do Período de Referência imediatamente anterior, passarão a ser adotados como Preços Vigentes para o Período de Referência imediatamente subsequente, e sobre eles incidirão, conforme o caso, os aumentos previstos em 1.3.5, acima, ou as diminuições previstas em 1.3.4, acima.
1.3.7. O procedimento de revisão,
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