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DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES

Tese: DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/5/2014  •  Tese  •  960 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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4.1 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

As atividades desenvolvidas no Estágio I no 6º período, corresponde ao Departamento Pessoal, a empresa Domínio Sistemas uma das maiores empresas do Brasil no desenvolvimento de softwares para contabilidade é a principal fornecedora para a RG Contabilidade, onde quase toda a escrituração contábil é feita através de seu programa, nesta 1ª etapa do estágio desenvolvemos as seguintes atividades:

Folha de pagamento: é um resumo dos pagamentos e descontos por parte do empregador aos seus empregados e contribuintes individuais. A obrigatoriedade da elaboração da folha de pagamento é decorrente da legislação previdenciária. Na folha de pagamento a empresa irá discriminar os nomes dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, bem como o cargo, função, as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.

Não existe obrigatoriedade de confeccionar uma única folha de pagamento para os empregados e contribuintes individuais. O empregador poderá elaborar uma folha para os empregados e outra para os contribuintes individuais.

Proventos da folha de pagamento:

• Salário;

• Horas extras;

• Comissões;

• Diárias de viagem, quando exceder de 50% do salário do empregado;

• Ajuda de custo;

• Adicional de insalubridade;

• Adicional de periculosidade

• Adicional de transferência;

• Adicional noturno;

• Gorjetas;

• Prêmio;

• Alimentação;

• Salário-família;

• Salário - maternidade.

A folha de pagamento, além de representar as obrigações da empresa para com seus funcionários, indica os encargos sociais que a mesma deverá suportar, tais como: INSS, FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) etc.

Adicional noturno: nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte. Nas atividades rurais é considerado noturno o trabalho executado na lavoura, entre as 21:00h de um dia e 5:00h do dia seguinte, e, na pecuária, entre 20:00h e as 4:00h do dia seguinte. A hora diurna tem duração de 60minutos e a hora noturna, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52:30 minutos.

Assim sendo, considerado o horário das 22:00 horas às 5:00 horas, temos 7 horas de relógio que corresponde a uma jornada de 8 horas. Nas atividades rurais, a hora noturna é considerada como de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% sobre a hora diurna e incidirá ainda outro adicional de 50%, referente à hora extra. Na zona rural, o percentual é de 25%.

Horas extras: é a remuneração paga aos empregados pela prestação de serviços extraordinários, excedentes à jornada normal de trabalho diário. Nesse caso, as horas extras deverão sofrer um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. No caso de haver horas extras ordinárias em domingos e feriados, o acréscimo será de 100% sobre a hora normal.

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares. As horas extras ocorrem por excesso de atividades na empresa, e os funcionários permanentes além de seu horário normal. Essas horas extras não podem ultrapassar o limite de duas por dia, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Admissão: concluído o processo de recrutamento e seleção do candidato à vaga, iniciam-se os procedimentos para a sua efetiva contratação.

Para que se processe o registro o empregado deverá apresentar os seguintes documentos ao empregador:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social;

• Exame médico;

• CPF;

• Carteira de identidade;

• Título de eleitor;

• Certificado de reservista;

• Cadastramento no PIS;

• Comprovante de escolaridade;

• Carteira de habilitação;

• Foto 3x4;

• Certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos ou inválidos;

• Caderneta de vacinação para os filhos até a idade de sete anos;

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