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ETF, FII, BDR

Trabalho Escolar: ETF, FII, BDR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/5/2013  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  509 Visualizações

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1. DO ETF

1.1. DA DEFINIÇÃO DE ETF

ETF é uma sigla, em inglês, para Exchange Traded Funds, ou, Fundos de Índices. Com efeito, trata-se de fundos espelhados em índices, sendo que suas cotas são negociadas em Bolsa da mesma forma que as ações. É um tipo de investimento inovador no Brasil, mas que vem registrando um crescimento constante no volume de ativos.

Ao adquirir cotas de um determinado Fundo, o investidor passa a deter todas as ações componentes do índice a ele relacionado, sem ter de comprar separadamente os papéis de cada empresa.

Desta forma, os Fundos de Índices podem proporcionar maior praticidade, rapidez e eficiência no momento de investir, além de facilidade para acompanhar seu desempenho, que está associado ao do respectivo índice.

No Brasil, são oferecidos 15 ETFs atualmente, através da BM&FBovespa, sendo que o primeiro foi lançado em 2004, com o início de negociação do ETF PIBB11 referenciado no índice IBrX-50.

Os ETFs são identificados na Bolsa brasileira por uma sigla de 4 letras seguida do número 11. Um ponto interessante deste papel, que é negociado do mesmo modo que ações na Bolsa, é permitir que o Investidor compre apenas um papel representativo das várias ações que compõem determinado índice perseguido, ao invés de comprar várias ações que compõem este índice, diminuindo o custo e aumentando a praticidade.

Todavia, até o momento a liquidez dos ETFs no Brasil tem sido menor do que a das ações que compõem o índice perseguido pelo ETF em questão.

1.2. DA TRIBUTAÇÃO DO ETF

A tributação de um Fundo de Índice adquirido no mercado primário é de 15% sobre o ganho de capital obtido, verificado pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, descontadas as despesas com corretagem e emolumentos. Deverá ser efetuado o recolhimento até o última dia útil do mês seguinte ao da venda das cotas do Fundo.

Com efeito, importante ressaltar que no momento da venda há a retenção de IR na fonte na razão de 0,005%, compensável com o IR sobre o ganho de capital eventualmente obtido nesta transação.

Já para as operações de Day trade, há regras diferentes, assim como na tributação de ações. O IRRF é de 1% sobre os lucros obtidos, podendo ser compensado com IR sobre o ganho de capital pago apenas para operações de Day trade. A alíquota, neste caso, é de 20% sobre o ganho de capital.

Por fim, há que se acrescentar a situação em que o investidor integraliza ações no Fundo de Índices escolhido, trocando por cotas deste Fundo. Neste caso, também há a tributação de IRRF sob a alíquota de 0,005% no momento da venda, e 15% de IR sobre ganho de capital, a ser pago no último dia útil do mês seguinte à integralização das ações.

A regulamentação atual da tributação das ETFs é efetuada por meio dos artigos 22-A, 22-B. 22-C e 22-D da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1.022/2010.

Saliente-se, ainda, que não há isenção para operações globais mensais inferiores a R$ 20.000,00, no caso de Fundos de Índice, ao contrário do que ocorre para as pessoas físicas no caso da negociação de ações.

1.3. EXEMPLO DE TRIBUTAÇÃO DO ETF

João adquiriu, através de sua corretora, 100 cotas do IBOV11 a R$ 55,00, cada, em 22/01/2013, sendo que determinou ordem de venda de totalidade de suas cotas do IBOV11 em 08/02/2013, a R$ 62,00, cada. Considerando um custo de corretagem de R$ 10,00 por ordem, e emolumentos de 0,0345% sobre o valor de venda, teremos a seguinte situação tributária para João:

CUSTO DE AQUISIÇÃO (5.500,00 + 10,00) = R$ 5.510,00

VALOR DE VENDA (6.200,00 – 2,14 – 10,00) = R$ 6.187,86

IRRF (6.187,86 * 0,00005) = R$ 0,31

IR – GCAP devido (6.187,86 * 0,15) = R$ 101,68

IR – GCAP a pagar (101,68 – 0,31) = R$ 101,37

2. DO FII

2.1. DA DEFINIÇÃO DO FII

Os FII, ou Fundos de Investimento Imobiliário, são condomínios de investidores, semelhantes aos fundos de ações e renda fixa, administrados por instituições financeiras e fiscalizados pela CVM. Criados em 1993 pela lei 8.668, são lastreados em ativos imobiliários.

Com efeito, têm por objetivo aplicar recursos no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos, como hotéis, shopping centers, edifícios comerciais, escolas, loteamentos etc.

Importante abarcar ainda que os fundos de investimento imobiliário, deverão distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme previsão do artigo 27 da IN – RFB nº 1.022/2010.

O patrimônio do FII pode ser composto de um ou mais imóveis, parte de imóveis, direitos a eles relativos ou outros ativos com lastro imobiliário, entre outras opções. São fundos fechados, ou seja, não têm resgate, assim como as ações, sendo possível a negociação através da Bolsa de Valores ou Balcão Organizado.

Ademais, cabe salientar que os FIIs têm patrimônio dividido em cotas, que são valores mobiliários de renda variável, em que o investidor terá o fluxo de receita decorrente das vendas e locações dos ativos imobiliários ou fluxo de pagamento dos ativos (amortização + juros), que integram a carteira do FII.

O patrimônio do fundo é formado pelos bens e direitos adquiridos pelo administrador, em caráter fiduciário, isto é, há segregação do patrimônio líquido do administrador e do Fundo.

Por fim, cabe ressaltar que o FII permite a formação de uma carteira composta de empreendimentos imobiliários, os quais, pelo volume de recursos envolvidos não estariam ao alcance de investidores individuais, representando uma oportunidade de diversificação de aplicações para o investidor.

2.2. DA TRIBUTAÇÃO DO FII

Uma das vantagens mais importantes dos FIIs é que são isentos de tributação. Portanto, a tributação se limitará aos rendimentos entregues ao cotistas e

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