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Empresa - O empresário

Tese: Empresa - O empresário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2014  •  Tese  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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Aula Nº 2 – Empresa - O

Empresário

Objetivos da aula:

Nesta aula, vamos definir “Empresa”, considerando a orientação da

legislação. Também vamos conhecer e definir o “empresário” e os requisitos

legais para sua caracterização.

1. A EMPRESA

Sabemos que, atualmente, o Direito Comercial adota a “Teoria da Empresa”,

que define empresa como qualquer atividade organizada para a produção e

circulação de bens e serviços, salvo as atividades intelectuais.

Logo, empresa é sinônimo de atividade empresarial, ou seja, atividade

de produção ou circulação de bens e serviços.

Na linguagem comum, utilizamos a expressão “empresa” muitas vezes para

designar a sociedade empresarial, ou ainda, um estabelecimento comercial.

Exemplo: “a empresa foi pintada”, “a empresa foi assaltada”, “hoje vou até

a empresa”.

Assim, não podemos confundir “empresa” com “sociedade empresarial”

nem com o local em que se desenvolve a atividade empresarial.

A empresa é uma atividade que poderá ser realizada por um empresário

individual (pessoa física) ou por uma sociedade empresária (pessoa

jurídica).

Ressalte-se que os sócios da sociedade empresária não são empresários,

empresária é a sociedade. Os seus sócios poderão ser chamados de Direito Empresarial

Aula 02 - Empresa - O Empresário

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Anotações do Aluno

uvb

investidores ou empreendedores, mas não de empresários.

2. O EMPRESÁRIO

O Código Civil Brasileiro não define empresa, mas somente empresário.

Artigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade

econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de

serviços.

Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,

de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares

ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de

empresa.

Logo, se empresa é atividade, quem exerce essa atividade é o empresário.

Repetimos que a empresa é uma atividade que poderá ser realizada

por um empresário individual (pessoa física) ou por uma sociedade

empresária (pessoa jurídica).

Estamos nos referindo, nesse item, ao empresário no sentido amplo, ou

seja, tanto o empresário individual como a sociedade empresária.

Da definição legal de empresário, extraímos alguns requisitos necessários

para a caracterização do exercício da atividade empresarial. São eles:

profissionalidade, atividade econômica, atividade organizada,

produção e circulação de bens e serviços.

Vejamos cada um deles:

1) PROFISSIONALIDADE

O empresário exerce profissionalmente a atividade empresarial. Esse

profissionalismo engloba os conceitos de pessoalidade, habitualidade e

monopólio das informações.Direito Empresarial

Aula 02 - Empresa - O Empresário

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Anotações do Aluno

uvb

Habitualidade diz respeito à repetição diuturna de atos, à reiteração

da prática da atividade. Assim, não será empresário aquele que exerce,

esporadicamente ou eventualmente, a venda de bens.

Pessoalidade se traduz na necessidade de o empresário exercer

pessoalmente a atividade empresarial. A pessoalidade não requer que o

empresário exerça a atividade sozinho, este pode contratar empregados,

mão-de-obra necessária à consecução da atividade. No entanto, esses

empregados não são empresários, pois exercem a atividade em nome do

empregador, sendo considerados seus prepostos.

Monopólio das informações significa que o empresário detém todo o

conhecimento e informações acerca do produto ou serviço que executa,

ou seja, conhece as técnicas de produção dos bens e da execução dos

serviços, qualidades necessárias, matéria-prima empregada, condições de

uso, nocividade, defeitos e outros.

Concluindo, será empresário aquele que exercer a atividade empresarial

profissionalmente, ou seja, com habitualidade, pessoalidade e com o

monopólio das informações.

2) ATIVIDADE ECONÔMICA

A atividade empresarial é considerada econômica porque tem como

finalidade a obtenção de lucro. Ressalte-se

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