FUNDAMENTO DE ECONOMIA
Pesquisas Acadêmicas: FUNDAMENTO DE ECONOMIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bijueladio • 5/6/2014 • 2.464 Palavras (10 Páginas) • 371 Visualizações
O objetivo das empresas é maximizar os lucros. As normas jurídicas, entretanto, têm por fim proteger a sociedade de abusos e delimitam o campo de atuação das empresas. Você acha que a lei n° 8.884/94 tem essa finalidade?
─ Sim. Pois regulam tanto as estruturas de mercado, como a conduta das empresas, atuam sob a forma de proteção contra o abuso econômico e, na forma de lei, sob as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
2) O que vem a ser antitruste?
─ A política antitruste tem sido cada vez mais considerada como relevante mecanismo de promoção do bem-estar econômico em mercados oligopolísticos recentemente liberalizados. O objetivo do presente trabalho é o de promover, por meio de modelo estrutural empírico, uma investigação de um suposto comportamento de coordenação de preços. A metodologia utiliza um parâmetro de conduta, relacionado com a abordagem da Nova Organização Industrial Empírica, e assim concentra-se nos efeitos das práticas colusivas, tendo por isso a vantagem de não depender de evidências de conluio, como a existência de comunicação prévia entre as empresas envolvidas. Os resultados obtidos com a modelagem empírica utilizando-se um estimador em duas etapas (Two-Step Estimator) indicam que não há bases para se rejeitar a hipótese de que as empresas mantiveram uma conduta não-cooperativa no mercado, ao contrário do que recentemente decidiram as autoridades de defesa da concorrência brasileiras.
3) Qual órgão tem competência para executar a política monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior? Qual o fundamento legal?
─ A União. O fundamento legal é que esse ente federal tem a competência para emitir moeda e para legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantias de metais; sobre a política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores; e sobre o comércio exterior.
4) Exponha brevemente quais as justificativas econômicas para intervenção governamental nos mercados.
─ A satisfação do consumidor é sempre maximizada no mundo da concorrência perfeita, sem a intervenção de regulamentações governamentais. Assim, em princípio, cabe a quem defenda a regulamentação intervencionista por parte do governo em alguma atividade econômica o ônus de provar que ela é necessária.
Um exemplo é que o consumidor, notadamente o pequeno depositante, é incapaz de avaliar corretamente o futuro desempenho de um banco ou de uma instituição financeira, a exemplo da avaliação que faz quando compra outros bens e serviços. Ao contrário do cidadão que consome um sanduíche numa lanchonete, que vê e degusta no ato o bem que compra, o cliente do banco, quando faz um depósito, está comprando uma promessa de pagamento futuro. Assim, a preservação do direito do consumidor/depositante ter seu depósito honrado tem sido historicamente a principal justificativa da intervenção governamental no setor.
5) Descreva a Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e o papel de cada órgão componente dele.
─ Formado por três órgão encarregados da defesa da concorrência no País: a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, que possuem diferentes funções:
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, sendo a ultima instância na esfera administrativa nas decisões envolvendo questões sobre concorrência.
Suas funções são exercidas por meio de atividades educativas, preventivas e repressivas:
A preventiva compreende a análise prévia de situações que representem risco para a concorrência, ou seja: é a análise de atos de concentração, fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos. Os atos de concentração não são ilícitos anticoncorrenciais, mas o CADE deve analisar os efeitos dessas transações.
A função repressiva atua na investigação de condutas anticoncorrenciais as podem ou nao caracterizar crimes contra a ordem econômica.
A função educativa se realiza na difusão da cultura da concorrência.
SDE (Secretaria de Direito Econômico): é uma secretaria existente no âmbito do Ministério da Justiça. Algumas atribuições do SDE parece chocarem-se com as do CADE, sendo necessária uma atuação coordenada. A grande diferença, porém está no fato do CADE ser a efetiva "agência reguladora da concorrência".
SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico): secretaria existente na estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuições mais amplas voltadas para o monitoramento dos preços da economia permitindo a elaboração de pareceres sobre reajustes e revisão de tarifas publica, bem como sobre atos de concentração.
Questões para revisão (Capítulo 4)
1) Qual o papel dos preços relativos na análise microeconômica?
─ Os preços relativos têm papel fundamental, pois a escolha dos agentes econômicos é baseada nas diferenças de preços dos bens (os preços relativos entre os diferentes bens e serviços) e não nos preços absolutos.
2) Os estabelecimento comercial pode ser conceituado de duas óticas: a econômica e a jurídica. Explique cada uma delas.
─ Diante da ótica economia, empresa ou estabelecimento comercial é a combinação dos fatores de produção: capital, trabalho, terra e tecnologia, de tal modo organizado para se obter o maior volume possível de produção ou de serviços ao menor custo.
Para a doutrina jurídica, reconhece-se o estabelecimento como uma universalidade de direito, incluindo-se na atividade econômica um complexo de relações jurídicas entre o empresário e a empresa. O empresário é, assim, o sujeito da atividade econômica, e o objeto é constituído pelo estabelecimento, que é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos utilizados no processo produtivo. A empresa, nesse contexto, é o complexo de relações jurídicas que unem o sujeito ao objeto da atividade econômica.
3) No raciocínio econômico,
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