Fusões E Aquisições
Artigo: Fusões E Aquisições. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rogerio.c.melo • 25/6/2013 • 701 Palavras (3 Páginas) • 370 Visualizações
Fusões e Aquisições
Fusões e aquisições entre companhias têm sido comuns em diversos setores da economia ao redor do mundo. Entenda como são realizadas essas operações, quais são os interesses das empresas e as conseqüências para o consumidor.
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1. Qual a diferença entre fusão e aquisição?
A fusão é uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial, o que faz com que elas passem a não existir mais individualmente. Na maioria dos casos, envolve empresas do mesmo porte. Já na aquisição, o patrimônio total de uma empresa de menor porte passa a ser controlado total ou parcialmente por uma de maior porte.
2. O que leva as empresas a realizar fusões e aquisições?
Um dos principais fatores que motivam as companhias é a racionalização da produção, ou seja, produzir mais e melhor a um custo menor, eliminando a duplicidade de atividades e redundâncias operacionais. Além disso, as empresas buscam o acesso a novos mercados consumidores e/ou o reforço da posição competitiva no setor de atuação. Em alguns casos, o objetivo também é assumir posição dominante (ou até mesmo monopolista) num determinado mercado, o que pode, em tese, trazer mais prejuízos que benefícios aos consumidores.
3. De que maneira se dão esse dois processos?
As operações de fusão normalmente se dão por meio da troca de ações. Em linhas gerais, as ações das empresas A e B são substituídas pelas da nova empresa C. A proporção dessa troca é calculada a partir do valor das empresas A e B em relação a C. Já na aquisição, a empresa compradora paga o valor negociado com os controladores da empresa alvo e assume seus ativos.
4.Qual a conseqüência para o consumidor?
As operações de fusão e aquisição podem proporcionar benefícios ao consumidor, pois seu resultado pode ser uma empresa mais bem estruturada e eficiente, apta a oferecer serviços mais amplos e completos. Por outro lado, há o risco de, com o poder econômico concentrado em poucos grupos, a concorrência diminuir, o que pode motivar aumento de preços e até mesmo a queda na qualidade dos produtos ou serviços.
5.Depois das negociações entre as empresas, o que acontece?
Anunciada a operação de fusão ou aquisição, os órgãos competentes analisam a validade legal da operação. Primeiramente, ela é analisada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, e depois pela Secretaria do Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. Ambos realizam pareceres que são remetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao qual cabe dar a palavra final. O CADE pode aprovar, rejeitar ou ainda impor restrições à operação.
6. As operações podem ser rejeitadas?
A rejeição completa acontece quando a fusão ou aquisição implicam uma participação muito elevada da empresa resultante no mercado, inviabilizando a concorrência. Uma vez reprovada, a decisão é irreversível e não cabe contestação. No entanto, entre
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