IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS
Tese: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: algenorcosta • 24/4/2014 • Tese • 918 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
BILL TO: SHIP TO:
Terms Ship Date Ship via Due date Incoterms
Advanced 20/06/2011 Ocean Freight 20/06/2011 CFR
Qty Description Unit Price Amount
1
Cama de Casal
$25,000.00
IMPORTAÇÕES DE VEÍCULOS
Na importação de veículos novos ou usados questões de diversas ordens apresentam-se diariamente. Respondo as perguntas mais freqüentes.
QUEM PODE IMPORTAR
Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda (MF) que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.
OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária a anuência de outros órgãos e agências, como o Comando do Exército (Comexe), no caso, por exemplo, dos blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no caso, por exemplo, dos veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso dos tratores.
CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:
Solicitar a LCVM junto ao IBAMA;
Na posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
Registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004.
OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.
APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
VEÍCULOS USADOS
A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA.
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no
...