IMPOSTO DE RENDA
Casos: IMPOSTO DE RENDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: liidiaaguiar • 1/10/2014 • 4.811 Palavras (20 Páginas) • 330 Visualizações
IMPOSTO DE RENDA
O imposto de renda em seu contexto geral se trata de um imposto a qual incide sobre qualquer lucro ou renda obtido anualmente, sendo seu fato gerador a aquisição de bens ou direitos.
Esse imposto foi instituído no Brasil pelo artigo 31 da Lei nº 4.625 do ano de 1992, é nele que se encontra não só a definição e a homologação do imposto como também os oito incisos que mostram quem serão submetidos ao mesmo. Importante ressaltar que renda aqui abordada se trata do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Nessa visão pode-se ainda determinar a sua base de cálculo que é vista como:
“A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.”
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 83)
Com essas informações pode-se afirmar que o Imposto de Renda em si é aplicável tanto ás Pessoas Físicas, pois, elas ao adquirirem bens, por exemplo, imóveis seja ele para se alugar ou mesmo para morar elas estão adquirindo um tipo de renda onde essa será computada em sua base de cálculo para auferir a sua renda.
Com as Pessoas Jurídicas não é diferente no caso delas elas podem ser tributadas por quatro formas diferentes de apuração são elas: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional (a qual engloba outros tributos como, por exemplo, o PIS, a COFINS e a CSLL) e também por meio do Lucro Arbitrário.
Esse trabalho irá se preocupar mais no Imposto de Renda aplicável á Pessoa Jurídica, pois, a preocupação em sua forma de tributação não é restrita como a das Pessoas Jurídicas, nesse contexto, restringir é ser feita de uma forma só, mas, como citado anteriormente há quatro formas de tributação de uma P.J e todas elas merecem uma abordagem que faça o leitor conhecer e adquirir conhecimentos acerca da mesma.
IMPOSTO DE RENDA APLICÁVEL A PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Como dito anteriormente o Imposto de Renda recai também sobre as Pessoas Jurídicas, porém, as mesmas podem optar pelos quatro tipos de tributação. Nesse aspecto apresentar-se-ão os mesmos esclarecendo ao leitor sobre todas as suas características e aspectos aplicados a legislação legal tributária.
Lucro Real
Para uma Pessoa Jurídica entrar nessa forma de tributação não há qualquer tipo de restrição, observa-se então que muitas empresas passam a adota ló como modelo de tributação, pois, não há qualquer método restringível quanto ao seu uso, mas, também se pode questionar se de fato para uma empresa de, por exemplo, prestadora de serviços automotivos ela terá maior vantagem operando no lucro real ou no lucro presumido, então é indispensável saber o comportamento da empresa estudada.
Porém existem exceções sobre quais P.J’s devem ser obrigadas a serem tributadas pelo Lucro Real conforme o artigo 246 do RIR/99 é possível visualiza-las são elas:
I) P.J’s que têm receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
II) Atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento etc.;
III) Tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do exterior;
IV) Autorizadas pela legislação tributária, usufruam de e serviços de benefícios fiscais relativos á isenção ou redenção do imposto;
V) No decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
VI) Explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber etc.;
VII) Constituídas como Sociedade de Propósito Específica por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (BRASIL, 1999).
Conforme o RIR/99 o Lucro Real é conceituado como sendo o Lucro Líquido da P.J em seu período de apuração ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas (art. 247).
Para obter o Lucro Real é necessário fazer o seguinte cálculo:
Lucro Real = Lucro Operacional + Resultados Não Operacionais + Participações.
Feito esse cálculo chega-se então ao quanto a Pessoa Jurídica têm de Lucro Líquido, dessa forma deve-se então para apurar o Imposto devido pelo Lucro Real, ou seja, apurar pelo resultado contábil ajustado pelas despesas não dedutíveis e pelas receitas não tributadas conforme a legislação tributária em vigor. Nesse tocante então deve ser compensado os prejuízos fiscais até 30% (sendo essa porcentagem o limite máximo).
Com isso a Base de Cálculo para a apuração do imposto feito através do Lucro Real será:
Base de Cálculo = Lucro Ajustado – Compensação de Prejuízos.
É possível nesse tocante abordar que o artigo do RIR/99 considera as seguintes despesas como não dedutíveis para fins de apuração do IRPJ/CSLL: Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores; Doações; Despesas com brindes; Perdas realizadas no mercado com renda variável quando excederem o montante da receita apurada; Despesas com previsões, exceto férias e décimo terceiro salário; Despesas por mera liberalidade.
Vale ressaltar também que o Lucro Real pode ser apurado de forma trimestral nessa opção a apuração deve ser feito tendo como base o resultado líquido de cada trimestre, determinado pelo balanço, sendo assim observadas as normas das legislações ficais e comerciais sendo ajustados mediante a escrituração no livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Sendo assim o imposto deverá ser pago em quota única (não sendo o valor da quota inferior a R$ 1.000,00 e o valor do imposto inferior a R$ 2.000,00) pagável até o último dia útil de cada um dos três meses subsequentes ao do encerramento do
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