N Bjhb Vv
Trabalho Universitário: N Bjhb Vv. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carloscie • 13/6/2014 • 286 Palavras (2 Páginas) • 352 Visualizações
SIMULADO MANDADO DE SEGURANÇA
NISSIN DRUGS, brasileiro, solteiro, farmacêutico, portador do RG 000.000 SSP/DF, e do CPF 111.111.111-11, residente e domiciliado na SQN 310, Bl. “W” Apto 815, foi indiciado pela conduta prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006, por estar, em princípio, envolvido com tráfico de drogas, em atividade escorada em sua atividade comercial, na qualidade de proprietário de uma farmácia de manipulação localizada na Rua das Farmácias em Brasília/DF. Segundo se apurou, a natureza dos produtos apreendidos indicam a transnacionalidade do delito. Em virtude disso, a autoridade policial representou à autoridade judiciária competente pela quebra do sigilo fiscal do indiciado. Porém, o inquérito que encontra-se em fase inicial, já foi objeto de impetração de ordem de habeas corpus, tendo em vista não haver qualquer indício de autoria que sustente a conduta sugerida, porém teve sua ordem denegada. Em face a situação hipotética apresentada, redija na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo indiciado a peça processual privativa da defesa de seu cliente.
GABARITO
Peça : mandado de segurança com pedido liminar
Polo ativo: Nussin Drugs
Autoridade coatora :MM. Juiz da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito federal
Endereçamento: TRF 1ª Região
Fundamentação legal: art. 5º LXIX da CF/88 e art. 1º da lei12.016/2009
Fundamentação jurídica:
• - inexistência de prova da autoria
• - inviolabilidade da intimidade- art. 5º X da CF/88
• - Inviolabilidade de dados – art. 5º XII da CF/88
• - pedido liminar- fumus boni juris( invasão precipitada , sem provas , da intimidade do impetrante e periculum in mora 9 impossibilidade de reversão do ato, caso se considere abusiva a autorização concedida)
Pedidos:
• Pedido liminar para cassar a decisão judicial de quebra de sigilo fiscal
• Intimação do MP
• Intimação da autoridade coatora para prestar informações
• No mérito, confirmação da liminar
Sem data!!!
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