O Que é DUE DILLIGENCE
Monografias: O Que é DUE DILLIGENCE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mara27mat • 29/7/2013 • 2.161 Palavras (9 Páginas) • 373 Visualizações
O que é DUE DILLIGENCE
Podemos dizer que trata de uma investigação ou auditoria de um investimento em potencial", ou seja, é uma criteriosa avaliação de um empreendimento em todas as suas áreas. É uma ferramenta utilizada geralmente para confirmar todos os fatos relevantes em relação a uma aquisição de um empreendimento, lembrando-se que se pode utilizar essa ferramenta para a realização de levantamentos periódicos, preventivos.
É uma técnica de análise que realiza uma criteriosa avaliação econômico-financeira, fiscal, legal, ambiental, trabalhista, previdenciária e patrimonial da atual situação da entidade desejada, visando minimizar os riscos refletidos e oriundos dessas operações.
Essa técnica pode ser utilizada para se realizar um "check up" preventivo na entidade, ou para a compra e venda de empresas.
A título de exemplo o procedimento de compras de uma empresa é exclusivamente dependente de resultados de análises de uma minuciosa auditoria ou investigação (Due Diligence). Essa análise ou auditoria engloba todo o histórico das escriturações e registros da empresa, tais como demonstrações financeiras e documentos fiscais, ou não, que deram origem as reportadas demonstrações, livros fiscais, obrigações fiscais, impostos pagos, folhas e pagamentos e outros fatos pertinentes à vida diária da corporação.
Por: Hoskisson, Hitt & Ireland (2004, p. 251) Due Diligence é um termo usado para uma série de conceitos que envolvem tanto o desempenho de uma investigação de uma empresa ou pessoa, antes da assinatura do contrato, ou a realização de um ato com um determinado padrão de atendimento. Pode ser uma obrigação legal, mas o termo mais comumente se aplicam às investigações voluntárias. Um exemplo comum de due diligence em diversos setores é o processo através do qual um potencial adquirente avalia uma empresa-alvo ou de seus bens para a aquisição.
A prática da Due Diligence se trata de uma investigação que acontece antes da tomada da decisão de comprar ou não determinada corporação. Analogicamente, pode-se comparar a "Due Diligence" com os exames laboratoriais que realizamos de tempos e tempos para evitar futuros problemas de saúde. Assim, para minimizar riscos e contratempos, tem se tornado comum a realização da Due Diligence antes de se fechar um negócio.
Com objetivo predeterminado - fusões e aquisições, planejamento de reestruturações societárias, operações financeiras complexas ou processos de privatização de empresas - que resultará em um relatório das reais condições da empresa analisada
Origem do Termo Due Dilligence
O termo "due diligence" originou-se nos Estados Unidos, ou seja, tratava-se da diligência de qualquer pessoa em administrar suas coisas.
O termo, propriamente dito, foi introduzido no sistema jurídico em 1993, mais precisamente no Direito norte-americano após a promulgação do "Securities Exchange Act" que era uma instituição de regras, acerca da responsabilidade de compradores e vendedores, na entrega de informações em procedimentos de aquisição de empresas.
Apesar do termo "Due Diligence" ser aparentemente novo (1993), os métodos que que lhes são pertinentes, podem ser encontrados em tempos remotos. Deriva-se do Direito Romano, no qual, adotava-se tal prática para se chegar a em determinadas decisões judiciais por parte das autoridades.
Principal Objetivo
O principal objetivo é a confirmação da informação fornecida e utilizada durante o processo de negociação, bem como identificar os riscos da operação. É um processo de avaliação patrimonial, dos bens e direitos e das obrigações da entidade.
Assim, o vendedor, fornece informações relativas ao empreendimento em anúncios e outras fontes, com a finalidade de despertar o interesse dos investidores (compradores), e quando isso acontece, durante o processo de negociação, as informações prestadas serão confirmadas pelos procedimentos da Due Diligence, pois é seu objetivo preponderante.
É com base nas informações apuradas após a realização da Due Diligence que o negócio será concretizado, caso fique evidenciado que as informações prescritas pelo vendedor são inverídicas e não cabíveis ao empreendimento em questão, caberá ao comprador solicitar a redução do preço ou até mesmo cancelar o processo de aquisição.
Isto é, o objetivo principal é identificar os riscos da operação, é investigar criteriosamente o passado e o presente de determinada entidade, para com isso, determinar ou prever o futuro do empreendimento desejado, se trata-se de um investimento em potencial ou se o prejuízo será liquido e certo.
A importância da Due Dilligence
Saber onde está pisando e proceder com prudência para evitar contratempos e aborrecimentos é cabível a qualquer pessoa física ou jurídica, assim, nas relações empresariais, tal preceito é altamente pertinente, pois sanar as dúvidas antes de formalizar uma negociação é de fundamental importância.
Portanto, a realização dos procedimentos da investigação detalhada para que se possa tomar uma decisão com base em informações sólidas, fundamentadas, verídicas e precisas sobre, dentre as vantagens, cita-se as seguintes:
1) responsabilizar direta e formalmente o vendedor pela falta de cumprimento das condições contratuais acordadas para o negócio, conferindo assim, maior segurança ao comprador.
2) Auxiliar o comprador a identificar suas obrigações antes de ter pago integralmente o preço negociado.
3) Evitar conflitos futuros após o levantamento de problemas muitas vezes desconhecidos pelos próprios vendedores e atribuição de responsabilidades.
4) Permitir ao comprador ter acesso às informações detalhadas, especificamente sobre a empresa objeto de negociação, além das evidenciações feitas nos jornais de grande circulação.
5) Desfrutar dos serviços profissionais independentes e altamente competentes, assim, seus relatórios e aconselhamentos servirão como base para tomada de decisão.
Aspectos Fiscais da Due Diligence
Os aspectos fiscais na Due Diligence é avaliar e quantificar os riscos fiscais que possam
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