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Operações Imobiliárias

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Por:   •  21/1/2015  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  386 Visualizações

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Operações Imobiliárias

Respostas:

a) A atuação da Imobiliária está totalmente fora do disposto sobre legislação e ética da profissão de Corretor.

b) Está cometendo duas infrações: “I- Constituem, entre outras, infrações graves ao código de ética pela Resolução COFECI nº326/1992. A) a cobrança de honorários inferiores a tabela de Honorários Sindimóveis.”

c) DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

d) A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º 4116/62.

e) Deste instrumento legislativo constou que o exercício da atividade somente será permitido às pessoas que fossem registradas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci´s). Todavia, como em qualquer outra profissão regulamentada, verificou-se que apenas a inscrição no Conselho Regional é muito pouco. Ora, para trabalhar na corretagem de imóveis é preciso que o profissional tenha uma formação adequada capaz de lhe dar compreensão técnica a respeito das negociações imobiliárias. Exatamente por isso a Lei n.º 6530/78, de 12/05/1978, revogou a anterior, prevendo que compete ao Corretor de Imóveis:

f) “(...) exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto á comercialização imobiliária”.

g) Como visto, o ato de intermediação é de competência exclusiva do Corretor de Imóveis. E este profissional está preparado para conduzir uma negociação imobiliária com segurança e certeza das informações. Dentro deste contexto, a Constituição Federal prevê que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. (art. 5º, XIII, da CF/88) Portanto, para exercer a profissão de Corretor de Imóveis é preciso qualificação de técnico ou gestão em transações imobiliárias e habilitação no Conselho de Fiscalização Profissional – CRECI/PR.

h) Fora disso, quem promove intermediação de imóveis de terceiros sem possuir estes requisitos, comete o ilícito penal de exercer ilegalmente a profissão de Corretor de Imóveis. Tal conduta está prevista na Lei de Contravenções Penais como crime assim designado:

i) DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

j) Assim, a prática ilegal da profissão de Corretor de Imóveis resulta em dois desdobramentos: o primeiro, representado pela autuação administrativa por parte do CRECI e, o segundo, pela lavratura de Termo Circunstanciado na Polícia Federal para que o infrator responda na esfera penal pela Contravenção Penal.

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