Os modelos de Bohr
Exam: Os modelos de Bohr. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lidys • 21/9/2014 • Exam • 793 Palavras (4 Páginas) • 419 Visualizações
Outubro/2010 – A Kieppe participações, empresa que administra o grupo Odebrecht tentaram comprar a participação dos Gradin por US$ l,5 bilhão, avaliação feita pelo banco Credit Suisse First Boston, valendo-se do acordo entre acionista assinado em 2001, onde eles têm direitos a compra das ações dos sócios minoritários, mas os Gradin se negaram a vendê-las, alegando que eles divergem sobre a interpretação do tal contrato de compra e venda de ações e sobre o valor da avaliação das ações, argumentando que valem mais de US$ 3,0 bilhões.
Em contrapartida aos acontecimentos, os Grandin pleiteiam compensações, como direito a voto nos investimentos futuros e a indicação de um segundo banco para avaliar os ativos do grupo, além da avaliação feita em 2001.
Novembro/2010 – Em decorrência dos desentendimentos entre os Odebrecht e os Grandin, Bernardo Grandin sai da presidência da petroquímica Brasken, a principal empresa da Odebrecht, assim como Miguel, irmão mais novo de Bernardo, deixou a presidência da Odebrecht Óleo e Gás.
Dezembro/2010 – Os Grandin, através da GRAAL decidem entrar na justiça com um pedido de instauração de um comitê de arbitragem para solucionar o impasse, conforme prevê a cláusula 11.8 do contrato de acionistas, o que não ocorreu.
A juíza Maria de Lourdes de Oliveira de Araújo decide instaurar a arbitragem. Três semanas depois, a Odebrecht pediu que a decisão fosse revogada. A juíza não só a manteve, como mandou suspender as transações que derivavam do remanejamento do grupo.
Janeiro/2011 – Norberto Odebrecht, 91 anos, pai de Marcelo Odebrecht tenta interferir na disputa e agir como interlocutor, mas não conseguiu reverter a situação.
Fevereiro a maior/2011 – A Odebrecht recorreu ao Judiciário e pediu o cancelamento da audiência que instauraria o processo de arbitragem. Oito dias depois, o desembargador José Olegário Monção Caldas suspendeu as decisões da juíza, argumentando que o contrato de acionistas falava em "mediação ou arbitragem" e não se podia decidir por uma sem tentar a outra.
Mas os Gradin pediram a suspeição do desembargador, sustentando que ele prejulgara o mérito e, ao apontar para a necessidade de mediação, orientara uma das partes a seguir um caminho que nem sequer pedira.
Junho/2011 – A juíza determinara a realização, em 14 de julho, de uma audiência de tentativa de conciliação entre os sócios. A audiência teria como objetivo a instauração do processo de arbitragem, em caso de ausência de conciliação.
Comentário da aluna:
Apesar da tentativa de conciliação ser de grande valia, uma vez que pode ser uma das formas alternativas de solução deste conflito e que poderá conduzir as partes a um entendimento, e mesmo que não haja conciliação, este entendimento será de grande utilidade na arbitragem.
Como o acordo de acionistas prevê a compra das ações dos sócios minoritários, apenas duas coisas são certas, a instauração da arbitragem e que este mecanismo contribui para a celeridade de uma solução.
Se houver conciliação, quase impossível, tendo em vista que até agora nada nestes termos tem evoluído, será porque a Odebrecht resolveu aumentar o valor das ações.
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