PASSO-A-PASSO ENTREGA DA DASN
Projeto de pesquisa: PASSO-A-PASSO ENTREGA DA DASN. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LaryRodrigues • 27/9/2013 • Projeto de pesquisa • 627 Palavras (3 Páginas) • 422 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 2
2 OBRIGATORIEDADE 3
3 PRAZO DE ENTREGA 3
4 PASSO-A-PASSO ENTREGA DA DASN 3
5 CONCLUSÃO 7
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 8
1 INTRODUÇÃO
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) consiste na prestação de informações socioeconômicas e fiscais de parte das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. A DASN foi obrigatória até o ano calendário de 2011, ou seja, até o exercício de 2012, sendo substituída pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), prevista no artigo 66 da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) Nº 94/2011.
2 OBRIGATORIEDADE
Toda ME e EPP é obrigada a entregar a DASN referente ao período (ano calendário) em que optou pelo Simples Nacional, independente se permaneceu inativo durante todo o ano calendário.
3 PRAZO DE ENTREGA
A DASN deve apresentada pelas ME e EPP até o último dia do mês de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). Excepcionalmente, as ME e EPP que tenham sido incorporadas, cindidas, total ou parcialmente, extintas ou fundidas no segundo ou no terceiro quadrimestre do ano calendário deverão entregar a DASN até o último dia do mês subsequente ao do evento, e as que se enquadrem nessas hipóteses no primeiro quadrimestre do ano calendário deverão entregar a DASN até o último dia do mês de junho. A EPP que tenha sido excluída desse porte durante o ano calendário, por auferir receita bruta maior que 3.600.000,00 no curso do ano-calendário, deverá entregar a DASN até o último dia do mês de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores do DAS referente aos que a mesma permaneceu no Simples Nacional.
4 PASSO-A-PASSO ENTREGA DA DASN
Para entrega da DASN é necessário acessar o Portal do Simples Nacional, disponibilizado pelo site da Receita Federal por meio do endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Neste o contribuinte obrigado a entrega da DASN deve acessar "Simples Nacional-Serviços" e "DASN - Declaração Anual do Simples Nacional - Ano-Calendário até 2011" e, através do código de acesso ou do certificado digital, entregar a Declaração Original, normal ou de situação especial ou a Declaração Retificadora, normal ou de situação especial online, sem a necessidade de realizar download do aplicativo, conforme a tela abaixo:
A entrega da Declaração de situação especial é destinada às pessoas jurídicas que tenham sido incorporadas, cindidas, total ou parcialmente, extintas ou fundidas durante
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