Resposta
Artigos Científicos: Resposta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: enelri • 5/6/2014 • 808 Palavras (4 Páginas) • 515 Visualizações
ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resposta fundamentada.
Teoria da equivalência dos antecendentes (conditio sine qua non)
Se várias condições concorrem para o resultado, todos têm o mesmo valor, todos se equivalem
Art.13 do C.Penal
Processo hipotético
Crítica – regressão ou progressão ao infinito do nexo causal
Teoria da causalidade adequada
(causa direta e imediata, causa eficiente, causa necessária)
Causa adequada será aquela que, de acordo com o curso normal das coisas e a experiência comum da vida, se revelar a mais idônea para gerar o evento
Não basta que o fato tenha sido, em concreto, uma condição sine qua non do prejuízo. É preciso, ainda, que o fato constitua, em abstrato, uma causa adequada do dano (Antunes Varela)
A ação ou omissão do presumivelmente responsável era, por si mesma, capaz de normalmente causar o dano? É preciso fazer um juízo de probabilidades
A teoria acolhida pelo nosso Direito
Art. 403 do Código Civil
“Ainda que a inexecução resulte do dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízo efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.”
Direito comparado
Código Civil Francês – art.1.151
“As perdas e danos não devem compreender... Mais do que for consequência imediata e direta da inexecução.”
2) Código Civil Italiano – art.1.223
“A indenização do dano... Deve compreender também a perda sofrida pelo credor pela falta do ganho, desde que seja ela sua consequência imediata e direta.”
3) Código Civil Argentino – art.520
“No ressarcimento das perdas e danos só se compreenderão os que forem consequência imediata e necessária da falta de cumprimento da obrigação.”
Caso 2
Em discussão ocorrida no trânsito, Antonio (25 anos) depredou com uma barra de ferro o veículo de José (75 anos), tendo este sido acometido de infarto fulminante, morrendo no local. Antonio responde civilmente pela morte de José? Por que? Resposta fundamentada.
Causalidade da omissão
§ 2º do art.13 do Código Penal
“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbem a quem:
Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
Com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
Caso 3
Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Antonio em face de José, fundada no seguinte fato: o veículo do réu (José) colidiu com a porta do veículo do autor (Antonio) no momento em que este desembarcava do mesmo, decepando-lhe três dedos da mão esquerda. Em contestação, o réu alega e prova que o autor, além de estar parado em fila dupla, abriu a porta do veículo inadvertidamente no momento em que passava o veículo do réu. Dando os fatos como provados, assinale a afirmativa correta, justificadamente:
O réu (José) não terá que indenizar porque houve culpa exclusiva da vítima;
O réu terá que indenizar porque violou o dever de cuidado – era previsível que alguém poderia saltar de um veículo parado em fila dupla;
A indenização deverá ser reduzida porque houve na espécie culpa concorrente (art. 945 do C.Civil);
O réu terá que indenizar porque o caso é de responsabilidade objetiva, pelo que irrelevante a ocorrência de culpa;
Nenhuma das afirmativas está correta.
Concorrência de causas
culpa concorrente
Art. 945 do Código Civil
Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Concausas – preexistentes, supervenientes e concomitantes
A causa superveniente só terá relevância quando, rompendo o nexo causal anterior, erige-se em causa direta e imediata do novo dano
Co-participação
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