A Democracia e seus campos
Por: lidianemp • 27/10/2017 • Resenha • 2.622 Palavras (11 Páginas) • 338 Visualizações
Capítulo 1 - A democracia e seus campos
Definição de democracia consolidada
- Em termos comportamentais, um regime democrático, em um território, está consolidado quando nenhum ator nacional de importância significativa, quer social, econômica, política ou institucional, despenda recursos consideráveis na tentativa de atingir seus objetivos por intermédio da criação de um regime não-democrático, lançando mão de violência ou de intervenção estrangeira, visando a secessão do estado.
- Em termos de atitudes, um regime democrático está consolidado quando uma grande maioria da opinião pública mantém a crença de que os procedimentos e as instituições democráticas são a forma mais adequada para o governo da vida coletiva em uma sociedade como a deles, e quando o apoio a alternativa contrárias ao sistema é bastante pequeno, ou mais ou menos isolado das forças pró-democráticas.
- Em termos constitucionais, um regime democrático está consolidado quando tanto as forças governamentais quando as não governamentais em todo o território do Estado, sujeitam-se e habituam-se à resolução de conflitos dentro de leis, procedimentos e instituições específicas, sancionadas pelo novo processo democrático.
(O autor afirma que apesar de caracterizar uma democracia consolidada, isso não quer dizer que ela não possa vir a entrar em colapso e nem que exista apenas um tipo de democracia consolidada.)
Os cinco campos de uma democracia consolidada
Acredita-se que as democracias consolidadas têm, necessariamente, que ter estabelecido cinco campos em interação, para que tal consolidação possa existir. Além dos cinco campos, um outro fator importante é a existência de um Estado, sem ele não se pode haver um regime democrático moderno consolidado.
Se existe um Estado que funciona, as outras condições também devem existir ou serem criadas para que a democracia venha a se consolidar.
-Sociedade civil livre e ativa
-Sociedade política relativamente autonoma
-Estado de direito para assegurar as garantias legais relativas às liberdades dos cidadãos
-Burocracia estatal que possa ser utilizada pelo novo governo democratico
-Sociedade econômica institucionalizada (democracias consolidadas modernas requerem um conjunto de normas, instituições e regulamentações - mediação entre Estado e o mercado)
Capítulo 2 - “Estatalidade”, Nacionalismo e Democratização
A democracia é uma forma de governo do Estado moderno. Desse modo, sem um Estado, a democracia moderna não é possível. Isso ocorre principalmente pela capacidade do Estado de controlar a população no território.
Uma organização que controla a população que ocupa um determinado território é um Estado, na medida em que: 1) ela se diferencia de outras organizações que operam naquele território; 2) ela seja autônoma e 3) suas divisões sejam formalmente coordenadas entre si.
A democracia exige a condição de Estado. Sem um Estado soberano não pode haver democracia segura.
Ao estabelecer que o Estado moderno é indispensável para a democracia, o segundo ponto a ser analisado é a construção de Nações. Na linguagem comum, uma nação não é necessariamente idêntica ao povo do Estado, ou seja, à participação de uma determinada comunidade política. O que não significa que essa identidade não possa existir, apenas que ela não tem de existir necessariamente.
Uma nação não tem dirigentes, não há papéis definidos de liderança, embora haja indivíduos que atuem na qualidade de portadores, em movimentos ou em organizações nacionalistas. As regras quanto à condição de pertencer a uma nação não são claras, e tampouco há direitos e deveres definidos, cujo cumprimento possa ser exigido de forma legítima. No entanto, sem o controle do Estado, esses comportamentos desejáveis não podem ser exigidos de maneira legal ou sequer legítima. Uma nação, e os líderes nacionalistas que falam em seu nome, não possuem os recursos, tais como poder de coerção ou de tributação, para exigir obediência; apenas um Estado pode fornecer esses recursos para alcançar, de forma compulsória, os objetivos nacionais.
A nação portanto, não tem características organizacionais comparáveis às do Estado. Ela não possui autonomia, agentes, normas, mas apenas os recursos derivados da identificação psicológica do povo que a constitui.
Os nacionalistas podem criar exércitos privados para impor suas aspirações e desafiar a autoridade do Estado que, em alguns casos, pode perder o controle sobre um território. Nesse caso, estaremos falando do desenvolvimento de uma guerra civil, ou de uma luta de libertação nacional, que poderá, ao final, terminar na criação de um novo Estado.
Estados-nações e democratização: fatos inconvenientes
Em muitos países que ainda não são democracias consolidadas, as políticas de um Estado-nação muitas vezes apresentam uma lógica diferente da de uma política democrática, “políticas estatais nacionalizantes”, visando aumentar a homogeneidade cultural. Consciente ou inconscientemente, os líderes enviam mensagem de que o Estado deve ser “da e para a” nação.
Algumas das características das políticas que praticam: língua dominante da nação torna-se oficial, religião da nação é privilegiada e os símbolos culturais da nação dominante são também privilegiados.
Podemos observar que as características das Nações divergem com as características democráticas. Muitas vezes as aspirações nacionalistas dos líderes políticos são incongruentes com as realidades empíricas das populações de seus Estados. Esse tipo de incongruência colocam problemas para a consolidação democracia.
Outra complicação para a consolidação da democracia, é que muitas vezes uma maioria nacional impõe o seu domínio ou sua concepção de Estado sobre as minorias, e além disso o governo não pode ser contestado, já que em uma não-democracia não existem canais institucionais dotados de autoridade.
Em uma transição democrática duas questões são inevitáveis: Quem é cidadão do Estado? E como são definidas as regras da cidadania?
Tradicionalmente, dois grandes princípios foram usados: jus sanguinis (cidadania por descendência) ou jus soli (cidadania em virtude de ter-se nascido naquele país). Há também um terceiro princípio, que implica os atos duplamente voluntaristas de pedir e ser concedida a cidadania. Em qualquer um desses modos, a cidadania relaciona-se ao Estado, isso nos leva de volta à nossa afirmação básica: o governo democrático moderno é, inevitavelmente, vinculado à estatalidade. Sem um Estado, não pode haver cidadania; sem cidadania, não pode haver democracia.
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