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Por: mariobach • 20/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 948 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
1o - O imóvel é locado exclusivamente para a finalidade de residência do locatário e sua respectiva família, para este fim compromete-se o LOCATÁRIO a utilizá-lo, não sendo permitido a mudança de uso, devendo utilizar de forma a zelar pelo bom nome do mesmo, sossego e tranquilidade dos demais locatários ou vizinhos. Ocorrendo perturbação da ordem pública e do sossego, fica imediatamente rescindido o presente contrato, e o locatário deverá desocupar o imóvel em 24 horas e arcando com as multas penais a que der causa.
§ 2o - O imóvel Objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com pintura nova, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o locatário, mantê-lo desta forma.
§ 3o - Os objetos da locação encontram-se especificados em ANEXO, que faz parte integrante do presente instrumento.
Cláusula ll: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do Locador.
locatário o imóvel sito na Rua: Fernando José Dutra, s/n, ap.nº. 06 bairro: Picadas do Sul, Cidade: São José, Estado: SC, constituído de Kit net residencial.
§ 1o - O imóvel é locado exclusivamente para a finalidade de residência do locatário e sua respectiva família, para este fim compromete-se o LOCATÁRIO a utilizá-lo, não sendo permitido a mudança de uso, devendo utilizar de forma a zelar pelo bom nome do mesmo, sossego e tranquilidade dos demais locatários ou vizinhos. Ocorrendo perturbação da ordem pública e do sossego, fica imediatamente rescindido o presente contrato, e o locatário deverá desocupar o imóvel em 24 horas e arcando com as multas penais a que der causa.
§ 2o - O imóvel Objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com pintura nova, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o locatário, mantê-lo desta forma.
§ 3o - Os objetos da locação encontram-se especificados em ANEXO, que faz parte integrante do presente instrumento.
Cláusula ll: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do Locador.
§ 1o - Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao Locador aceitá-la ou não, restando o Locatário, em caso do Locador não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue.
§ 2o - As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo o Locatário o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
Cláusula lll: Este contrato terá o lapso temporal de validade de
3 meses, contados a partir de 02/01/2015,podendo ser prorrogado.
Cláusula lV: Na falta de comprimento do período de 3 (três) meses de locação, pagará multa de um mês de aluguel vigente na data da rescisão, proporcionalmente ao tempo restante do contrato.
Cláusula V: O preço pago pelo aluguel será de R$ 433,00(Quatrocentos e trinta e três reais) mensais. Pagamento dos aluguéis será feito por deposito bancário no banco: Caixa Econômica Federal, agencia:3078, operação 013, conta poupança : 00022557-1 em nome de Heliziana Helena Feleti Bach até dia 10 de cada mês, Sendo que após esta data, ficara sujeito ao acréscimo da multa de 10% sobre o valor do aluguel e encargos da locação, juro de mora de 1% ao mês.
Clausula Vl: O aluguel previsto na clausula V será reajustado com forme combinado entre ambas as partes.
Cláusula Vll: Fica obrigado o Locador a emitir recibo da quantia paga, relacionando todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
§ 1o - Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo Locatário, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitada.
§ 2o - Caso o Locatário venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao locador emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula Vlll: O reajustado será conforme o combinado entre ambas as partes.
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