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A DECLARAÇÃO DE 1789

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Por:   •  16/10/2013  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  502 Visualizações

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A DECLARAÇÃO DE 1789

Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparado com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, é a mais famosa das declarações. Ela está em vigor na França e integra o chamado “bloc de constitutionnalité”, em face do qual opera o controle de constitucionalidade efetuado pelo Conselho Constitucional.

Sua importância, entretanto, não advém disso. Decorre por ter sido por um século e meio o modelo por excelência das declarações, e ainda hoje merecer o respeito e a reverência dos que se preocupam com a liberdade e os direitos do Homem.

A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. Prova disso é a comparação dos primeiros artigos de ambas:

O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum".

O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".

As liberdades, ou seja, poderes de agir, ou não agir, independentemente da ingerência do Estado. Constituem o que Constant iria denominar de “liberdade dos modernos”, numa formula que se tornou famosa. Ai se incluem a liberdade em geral (arts. 1°, 2° e 4°), a segurança (art. 2°), a liberdade de locomoção (art. 7°), a liberdade de opinião (art. 10°), a liberdade de expressão (art°11) e a propriedade (liberdade de usar e dispor dos bens)(arts. 2° e 17). E seus corolários: a presunção de inocência (art. 9°), a legalidade criminal (art. 8°), a legalidade processual (art. 7°). Afora a liberdade de resistir a opressão (art. 2°), que já se aproxima dos direitos do cidadão.

Nota-se, nessa enumeração, a falta de algumas das liberdades, justamente consideradas típicas da primeira geração dos direitos fundamentais. Uma é a liberdade econômica, esta na época, importava na extinção das corporações de ofício que impediam a livre concorrência. Esta liberdade foi somente determinada por uma lei, de junho de 1791, chamada lei “Le Chapelier”, do nome do seu proponente.

Por sua vez, a liberdade

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