AS MODALIDADES DE EMPRESAS E SOCIEDADES EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO.
Ensaios: AS MODALIDADES DE EMPRESAS E SOCIEDADES EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: feguerra • 20/3/2015 • 2.268 Palavras (10 Páginas) • 1.138 Visualizações
AS MODALIDADES DE EMPRESAS E SOCIEDADES EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO.
Sumário
2 . TIPOS DE EMPRESAS E SUAS MODALIDADES 3
2.1 Empresa Familiar 3
2.2 Empresa de capital aberto 3
2.3 Empresa de economia mista 3
2.4 Empresa estatal 4
2.4.1 Empresa pública, que se subdivide em duas categorias. 4
2.4.2 Empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. 4
2.4.3 Empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. 4
3. TIPOS DE SOCIEDADES EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO 5
3.1 Sociedade em Comum 5
3.2 Sociedade em Conta de Participação 5
3.3 Sociedade Simples 5
3.4 Sociedade em Nome Coletivo 6
3.5 Sociedade em Comandita Simples 6
3.6 Sociedade Limitada 6
3.7 Sociedade Anônima 6
3.8 Sociedade em Comandita por Ações 7
3.9 Sociedade Cooperativa 7
CONCLUSÃO 9
BIBLIOGRAFIA 10
1.INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é analisar e relatar as modalidades das empresas e modalidades existententes no direito brasileiro.
A Responsabilidade da pessoa física do sócio frente à empresa; O empresário e suas novas responsabilidades; e As empresas Limitadas frente ao novo Código Civil.
Primeiramente, enfatizo a necessidade de se discutir o novo Código Civil nas aplicações às sociedades e entre as pessoas.
Ficou demonstrado que os tipos de sociedades existentes e quais as que mais se adaptam à nossa realidade. Também se demonstrou que as antigas sociedades de capital e trabalho deixaram de existir como constavam no Código Comercial.
Preocupou-se em dar informação sobre o quanto se alteraram as situações que envolvem as empresas, no caso as de Sociedade Limitada, que, pelo novo Código, ficou como filha sem pai, pelo fato de não ter tido uma norma específica para ela, mas podendo utilizar-se das normas previstas para a Sociedade Simples, de um lado, e de outro as normas da Lei das Sociedades Anônimas.
Pretendeu-se proporcionar um melhor entrosamento técnico-jurídico entre os administradores e a empresa.
2 . TIPOS DE EMPRESAS E SUAS MODALIDADES
2.1 Empresa Familiar
A empresa familiar é toda aquela que esteja ligada a uma família durante pelo menos duas gerações. Isto, se essa ligação resulta em uma influência recíproca, tanto na política geral do empreendimento, como nos interesses e objetivos da família. Tem como característica básica a sucessão do poder decisório de maneira hereditária a partir de uma ou mais famílias. A estrutura familiar quando alocada a uma empresa, leva uma série de interações específicas da família, provocando particularidades na atuação na empresa, tornando-a diferente das demais empresas.
2.2 Empresa de capital aberto
Uma empresa de capital aberto é uma empresa cujo capital é formado por ações - títulos que representam partes ideais - que são livremente vendidas ao público sem necessidade de escrituração pública de sua propriedade (por parte da pessoa física compradora).
Assim, as pessoas compradoras das ações são proprietárias apenas de uma parte ideal da empresa e respondem por dívidas assumidas pelo corpo diretivo da empresa, o Conselho de Administração e os gerentes executivos ou diretores, os membros da Diretoria Executiva, apenas e tão somente em função do valor monetário da parte ideal quantificada pelas ações sob sua posse.
2.3 Empresa de economia mista
Empresa de economia mista ou, mais precisamente, "sociedade de economia mista" é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e p articulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.
O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos pela CLT e não são servidores públicos.
Freqüentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como, por exemplo, o Banco do Brasil, Petrobrás, e Eletrobrás.
Difere-se das Empresas Públicas, eis que nestas o capital é 100% público.
Difere-se também das Sociedades Anônima sem que o governo tem posição acionária minoritária, pois nestas o controle da atividade é privado.
2.4 Empresa estatal
2.4.1 Empresa pública, que se subdivide em duas categorias.
2.4.2 Empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
2.4.3 Empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada.
No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. A mais recente onda mundial de desestatização teve inicio no Chile de Pinochet na década de 1970, ganhou publicidade durante governo de Margaret Thatcher, na Inglaterra,
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